RESOLUÇÃO 1/2021
Estadual
Judiciário
28/01/2021
29/01/2021
DJERJ, ADM, n. 98, p. 36.
Resolve que a interposição de recursos junto a este Egrégio Conselho suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 192,57 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), a ser efetuado em GRERJ eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - diversos.
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no art. 48, § 4º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, bem como o decidido na sessão realizada no dia 21 de janeiro de 2021 (Processo nº 0000036-03.2021.8.19.0810);
R E S O L V E:
Art. 1º - A interposição de recursos junto a este Egrégio Conselho suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 192,57 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), a ser efetuado em GRERJ eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - diversos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Conselho da Magistratura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.