AVISO 8/2021
Estadual
Judiciário
10/02/2021
12/02/2021
DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.
Avisa que o ofício requisitório que contenha dados incompletos ou equivocados será devolvido ao juízo de origem para observância dos requisitos de admissibilidade. A autuação ocorrerá somente após a verificação da regularidade formal pela Presidência do Tribunal de Justiça.
AVISO TJ nº 08/ 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Chefes de Serventia, Serventuários e Advogados que atuam nas serventias judiciais com competência fazendária e cível, além de demais interessados que, na forma do disposto no art. 100, da Constituição Federal de 1988, artigos 5º, 6º e 7º, § 6º, da Resolução nº 303/19 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 7º, do Ato Normativo TJ nº 02/2019:
- O ofício requisitório que contenha dados incompletos ou equivocados será devolvido ao juízo de origem para observância dos requisitos de admissibilidade. A autuação ocorrerá somente após a verificação da regularidade formal pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.