Terminal de consulta web

AVISO 63/2021

Estadual

Judiciário

19/02/2021

DJERJ, ADM, n. 111, p. 19.

- Processo Administrativo: 0605936; Ano: 2020

Avisa sobre a dispensa da obrigatoriedade de realizar consulta ao SEEU, enquanto requisito para o cumprimento de alvarás de soltura, e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2020-0605936 ASSUNTO: SUGESTÃO - REFORMA ADMINISTRATIVA AVISO CGJ nº 63/2021 Avisa sobre a dispensa da obrigatoriedade de realizar consulta ao SEEU, enquanto requisito para o cumprimento de alvarás de soltura, e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0605936

ASSUNTO: SUGESTÃO - REFORMA ADMINISTRATIVA

 

 

AVISO CGJ nº 63/2021

 

Avisa sobre a dispensa da obrigatoriedade de realizar consulta ao SEEU, enquanto requisito para o cumprimento de alvarás de soltura, e dá outras providências.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela adequação de suas normas;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 245 e 246 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO que, além das serventias com atribuição em matéria criminal e de família, a Vara de Execuções Penais e as Centrais de Audiência de Custódia deverão atender aos critérios estabelecidos nos referidos artigos;

 

CONSIDERANDO a atuação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C na Vara de Execuções Penais (VEP), que concluiu a etapa de atualização do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), pertinente ao lançamento de mandados de prisão e à unificação de RJIs, a partir dos dados originalmente constantes do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), conforme estabelecido pela Resolução 251/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

 

CONSIDERANDO, o que restou decidido nos autos de número 2020-0605936.

 

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de serventias com atribuição criminal, de família, além da Vara de Execuções Penais e das Centrais de Audiência de Custódia:

 

I - Fica dispensada a consulta ao SEEU, enquanto requisito para o cumprimento de alvarás de soltura, tendo em vista que as informações referentes a apenados e mandados de prisão expedidos pela VEP foram integradas ao BNMP 2.0;

 

II - Todas as unidades subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça, cuja rotina contemple a expedição de alvarás de soltura, incluindo a Vara de Execuções Penais e as Centrais de Audiência de Custódia, deverão adotar as consultas estabelecidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, enquanto requisitos para o cumprimento.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.