ATO EXECUTIVO 42/2021
Estadual
Judiciário
08/03/2021
09/03/2021
DJERJ, ADM, n. 122, p. 3.
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de normas para a modernização das custas, emolumentos e taxa judiciária no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 42/ 2021
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de normas para a modernização das custas, emolumentos e taxa judiciária no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade material no acesso à justiça e da razoável duração do processo (art. 5º, caput, XXXV e LXXVIII, da CRFB e artigos 3º e 4º do CPC);
CONSIDERANDO que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3995, deve ser criada uma estrutura de desincentivos à sobreutilização do Judiciário, que congestiona o serviço, compromete a celeridade e a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, incentiva demandas oportunistas e prejudica a efetividade e a credibilidade das instituições judiciais;
CONSIDERANDO que o art. 165 do Código de Processo Civil impõe aos Tribunais a criação e estruturação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, bem como que os artigos 167, § 6º, e 169 do mesmo diploma, regulamentados pelas Resoluções n.º 125/2010 e 271/2018, impõem à Corte a remuneração de conciliadores e mediadores, exigindo a criação de fontes adicionais de custeio dessas despesas;
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Justiça a iniciativa de lei sobre custas judiciais, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3629 e 2696 por interpretação dos artigos 98, § 2º, e 99, caput e § 1º, da Constituição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a forma de remuneração de peritos judiciais nas causas em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC; e
CONSIDERANDO a proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a cobrança de custas dos serviços forenses, a partir da Portaria CNJ n.º 71/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração de normas para a modernização das custas, emolumentos e taxa judiciária no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho:
I - Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO;
II - Desembargador CÉSAR FELIPE CURY;
III - Desembargadora FLAVIA ROMANO DE REZENDE;
IV - Juiz de Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES;
V - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA;
VI - Juiz de Direito ANTÔNIO AURÉLIO ABI RAMIA DUARTE;
VII- Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA;
VIII - Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART DA COSTA; e
IX - Senhor JOSÉ CLÁUDIO TORRES VASCONCELOS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivo principal a realização de estudo para a modernização da legislação relativa às custas judiciais, aos emolumentos e à taxa judiciária, com vistas à racionalização do acesso à justiça e os serviços registrais, bem como ao aprimoramento dos meios oficiais de autocomposição e dos serviços essenciais ao funcionamento do Judiciário.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prazo em que deverá apresentar suas conclusões à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.