AVISO 148/2021
Estadual
Judiciário
16/03/2021
17/03/2021
DJERJ, ADM, n. 128, p. 40.
- Processo Administrativo: 0635854; Ano: 2020
Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que prevalecem as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI (nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta n. 06/2020), até que sejam ultimados o desenvolvimento e a adequação do sistema INFODIP.
PROCESSO SEI: 2020-0635854
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - RES CONJUNTA CNJ/TSE 06-2020 0004432-91.2020.2.00.0000
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
AVISO CGJ nº 148/2021
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6 de 21/05/2020;
CONSIDERANDO as situações que impactam no gozo dos direitos políticos;
CONSIDERANDO a necessidade de envio de informações relativas a óbitos, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso VI da Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6 de 21/05/2020;
CONSIDERANDO que os Cartórios de Registro Civil deverão enviar as comunicações de óbito no prazo previsto no art. 71, § 3º do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o despacho proferido pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº. 0004432-91.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI n° 2020-0635854.
AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registros Civis de Pessoas Naturais, que prevalecem as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI (nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta n. 06/2020), até que sejam ultimados o desenvolvimento e a adequação do sistema INFODIP.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.