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PROVIMENTO 14/2021

Estadual

Judiciário

22/03/2021

DJERJ, ADM, n. 132, p. 16.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ 14/2021 Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ 14/2021

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que a Administração Pública deve primar pelos princípios da eficiência e da moralidade (art. 37, caput, da CF);

 

Considerando que a Lei Estadual nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária) atribui com exclusividade à Corregedoria-Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais;

 

Considerando que, para o fiel desempenho dessa missão, é imprescindível que a Corregedoria-Geral da Justiça possa diretamente acompanhar e avaliar as lotações de cada órgão que integra sua estrutura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída, pelo prazo de 03 (três) meses, a Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 2º. Compete à Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça:

 

I - analisar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade de servidores e terceirizados que efetivamente prestam serviço à CGJ;

 

II - realizar estudo de lotação com a coleta e a análise de dados estatísticos e indicadores de desempenho, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais;

 

III - elaborar, ao final do prazo, relatório no qual conste a lotação ideal de cada órgão da estrutura da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º. A Comissão será composta por:

 

I - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, que a presidirá;

 

II - o Chefe de Gabinete da Corregedoria;

 

III - o Diretor-Geral da Diretoria de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV - o Diretor-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;

 

V -  o Diretor-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;

 

VI - o Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;

 

VII - um funcionário do Gabinete da Corregedoria, que a secretariará.

 

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.

 

 

Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.