PROVIMENTO 14/2021
Estadual
Judiciário
22/03/2021
23/03/2021
DJERJ, ADM, n. 132, p. 16.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
PROVIMENTO CGJ 14/2021
Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Administração Pública deve primar pelos princípios da eficiência e da moralidade (art. 37, caput, da CF);
Considerando que a Lei Estadual nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária) atribui com exclusividade à Corregedoria-Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais;
Considerando que, para o fiel desempenho dessa missão, é imprescindível que a Corregedoria-Geral da Justiça possa diretamente acompanhar e avaliar as lotações de cada órgão que integra sua estrutura;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, pelo prazo de 03 (três) meses, a Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º. Compete à Comissão de Estudo de Lotação Administrativa de Pessoal no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - analisar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade de servidores e terceirizados que efetivamente prestam serviço à CGJ;
II - realizar estudo de lotação com a coleta e a análise de dados estatísticos e indicadores de desempenho, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais;
III - elaborar, ao final do prazo, relatório no qual conste a lotação ideal de cada órgão da estrutura da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. A Comissão será composta por:
I - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, que a presidirá;
II - o Chefe de Gabinete da Corregedoria;
III - o Diretor-Geral da Diretoria de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;
IV - o Diretor-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;
V - o Diretor-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;
VI - o Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;
VII - um funcionário do Gabinete da Corregedoria, que a secretariará.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.
Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.