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AVISO 2/2021

Estadual

Judiciário

25/03/2021

DJERJ, ADM, n. 135, p. 12.

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que as atividades administrativas e acadêmicas da Escola estarão suspensas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, em função da implementação de feriado prolongado decorrente da Lei... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que as atividades administrativas e acadêmicas da Escola estarão suspensas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, em função da implementação de feriado prolongado decorrente da Lei Estadual nº 9.224/2021 e do previsto no inciso IV, do artigo 66 da Lei Estadual nº 6.956/2015.

AVISO nº 02/2021 Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que as atividades administrativas e acadêmicas da Escola estarão suspensas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, em função da implementação de feriado prolongado... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 02/2021

 

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que as atividades administrativas e acadêmicas da Escola estarão suspensas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, em função da implementação de feriado prolongado decorrente da Lei Estadual nº 9.224/2021 e do previsto no inciso IV, do artigo 66 da Lei Estadual nº 6.956/2015.

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 9.224, de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente no ano de 2021, como feriados estaduais, os dias 26 e 31 de março e 1º de abril e antecipa a comemoração dos feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e Dia de São Jorge, para os dias 29 e 30 de março de 2021 no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça, através do Ato Normativo Conjunto nº 4/2021, informou que não haverá expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o inciso IV, do artigo 66 da Lei Estadual nº 6.956/2015;

 

CONSIDERANDO que a EMERJ, ainda que possua independência administrativa e funcional, insere-se na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo recomendável que acompanhe seus procedimentos quando cabíveis;

 

AVISA aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que as atividades administrativas e acadêmicas da Escola, tais como eventos dos Fóruns Permanentes, Cursos de Extensão, Pós-graduação lato sensu e Jornadas da EMERJ, estarão suspensas nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, em função da implementação de feriado prolongado decorrente da Lei Estadual nº 9.224/2021 e do previsto no inciso V do artigo 66 da Lei Estadual nº 6.956/2015.

 

No período informado, a EMERJ funcionará em regime de plantão extraordinário de trabalho remoto nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, ficando garantido o atendimento ao público através do e-mail emerjsecretaria@tjrj.jus.br e do FALE CONOSCO no site da EMERJ, no horário das 11h00min às 17h00min.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.