AVISO 152/2021
Estadual
Judiciário
15/04/2021
21/04/2021
DJERJ, ADM, n. 147, p. 34.
- Processo Administrativo: 0629677; Ano: 2021
Avisa que, no período compreendido entre os dias 26/03/2021 a 04/04/2021, os prazos de cumprimento de todos os mandados judiciais, não assinalados como urgentes, não serão contabilizados, retornando o seu cômputo no dia 05/04/2021.
PROCESSO SEI: 2021-0629677
ASSUNTO: SUSPENSÃO. PRAZO DE MANDADOS ATO NORMATIVO 04/2021 PRESTA INFORMAÇÕES
CAPITAL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E DE REGISTRO PUBLICO DA CAPITAL
AVISO CGJ 152 /2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO que a contagem do prazo para cumprimento dos mandados judiciais se dá de forma contínua;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de encaminhamento de relatório ao Juiz Dirigente do NUR, no primeiro dia útil do mês, referente aos mandados com prazo excedido, para apuração de eventual falta funcional dos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 9.224/21, que instituiu um recesso entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021 com o objetivo de conter o avanço da Pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2021-0629677.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes Dirigentes dos NUR, Juízes Coordenadores de Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíprocos de Oficiais de Justiça Avaliadores, Encarregados de Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíprocos de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais interessados que:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 26/03/2021 a 04/04/2021, os prazos de cumprimento de todos os mandados judiciais, não assinalados como urgentes, não serão contabilizados, retornando o seu cômputo no dia 05/04/2021.
Art. 2º Os relatórios de mandados com prazo de cumprimento excedido encaminhados aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais, na forma prevista no artigo 366, inciso VI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, devem ter o período compreendido entre os dias 26/03/2021 a 04/04/2021 desconsiderados, para fins de apuração de conduta dos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Art. 3º Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.