ATO NORMATIVO CONJUNTO 6/2021
Estadual
Judiciário
23/04/2021
26/04/2021
DJERJ, ADM, n. 150, p. 3.
- Processo Administrativo: 0209369; Ano: 2019
Dispõe sobre o recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias nos mandados expedidos pela via postal em processos eletrônicos.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 06/ 2021
Dispõe sobre o recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias nos mandados expedidos pela via postal em processos eletrônicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, ambos no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando à racionalização e à simplificação do recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que, dentre os valores institucionais do Poder Judiciário Estadual, encontram-se a ética, a transparência, a celeridade, a responsabilidade social, a efetividade e a modernidade, e que o risco de eventual perpetuação de dúvidas quanto à regulamentação de custas e despesas processuais pode causar insegurança aos jurisdicionados e respectivos advogados;
CONSIDERANDO que a complexidade do recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias pode acarretar paralisações no curso do processo judicial, e, por conseguinte, ocasionar atraso na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Custas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.350/1999, parcialmente alterada pelas Leis Estaduais nº 7.127/2015 e nº 7.128/2015, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2013, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017, no Aviso CGJ nº 1.526/2013 e no Aviso CGJ nº 1.390/2014;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2019-0209369;
RESOLVEM:
Art. 1º. Nos mandados expedidos pela via postal, o recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias, dispostas nos itens 2 e 6 da Tabela 04, da Portaria de Custas Judiciais, deverá ser realizado no valor único e invariável de R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), que corresponde, no presente exercício, a 02 (duas) digitalizações e 15 (quinze) impressões.
Art. 2º. O referido recolhimento em valor fixo deverá ser realizado por cada mandado expedido pela via postal apenas em processos eletrônicos.
Art. 3º. O valor fixado no artigo 1º será corrigido, no início de cada exercício, pelo índice utilizado pela Corregedoria Geral da Justiça para atualização das custas processuais.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.