PROVIMENTO 27/2021
Estadual
Judiciário
27/04/2021
28/04/2021
DJERJ, ADM, n. 152, p. 22.
- Processo Administrativo: 0610037; Ano: 2021
Altera a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial.
PROCESSO SEI: 2021-0610037
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE O ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE NORMAS
PROVIMENTO CGJ Nº 27 /2021
Altera a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a constatação da existência de erro material na numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2021-0610037;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial, passando a vigorar como parágrafo 3º, mantendo-se a mesma redação:
"§ 3º. Em ato contínuo, o servidor realizará os devidos esclarecimentos, mediante certidão nos autos a indicar circunstanciadamente as consultas efetuadas e a existência ou não de prejuízo à soltura.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedora-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.