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PROVIMENTO 27/2021

Estadual

Judiciário

27/04/2021

DJERJ, ADM, n. 152, p. 22.

- Processo Administrativo: 0610037; Ano: 2021

Altera a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial.

PROCESSO SEI: 2021-0610037 ASSUNTO: CONSULTA SOBRE O ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE NORMAS PROVIMENTO CGJ Nº 27 /2021 Altera a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0610037

ASSUNTO: CONSULTA SOBRE O ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE NORMAS

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 27 /2021

 

 

Altera a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a constatação da existência de erro material na numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2021-0610037;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a numeração do parágrafo 4º do artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial, passando a vigorar como parágrafo 3º, mantendo-se a mesma redação:

 

"§ 3º. Em ato contínuo, o servidor realizará os devidos esclarecimentos, mediante certidão nos autos a indicar circunstanciadamente as consultas efetuadas e a existência ou não de prejuízo à soltura.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.