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AVISO 160/2021

Estadual

Judiciário

14/05/2021

DJERJ, ADM, n. 165, p. 17.

- Processo Administrativo: 0630455; Ano: 2021

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes,... Ver mais
Ementa

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0630455 AVISO CGJ 160 /2021 Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0630455

 

 

AVISO CGJ 160 /2021

 

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer fielmente cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação;

 

CONSIDERANDO o já estabelecido nesse sentido por meio do Aviso CGJ nº 109/2020 cujos termos são, nesta oportunidade, ratificados;

 

CONSIDERANDO notícias de que esses serviços persistem com a cobrança de emolumentos para além das hipóteses autorizadas;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0630455;

 

AVISA aos delegatários dos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes que a emissão de certidões cíveis e criminais é gratuita quando solicitada pelo próprio interessado para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, na forma assegurada no art. 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, presumindo-se ser esta a hipótese quando envolver dados de si próprio, independentemente de seu fim negocial. Apenas as certidões de interesse coletivo ou geral estão sujeitas à exação.

 

Determino à Diretoria de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) da Corregedoria Geral da Justiça que instaure de imediato processo de fiscalização nos serviços objeto deste Aviso para verificar se está havendo descumprimento à presente determinação, inclusive em requerimentos formulados pelo sítio de internet e-cartoriodobrasil.com e proponha as medidas correicionais adequadas, fixando prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021.

 

Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.