Estadual
Judiciário
31/05/2021
01/06/2021
DJERJ, ADM, n. 176, p. 10.
Faz público aos(às) candidatos(as) habilitados(as) à segunda etapa, do XLVIII Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, que a primeira prova escrita será realizada no dia, horário e local mencionados.
XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 13/2021
A Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão do XLVIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos(às) candidatos(as) habilitados(as) à SEGUNDA ETAPA, do XLVIII Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, abaixo relacionados(as), que a Primeira Prova Escrita será realizada no dia 11 de julho de 2021, domingo, às 9:00 horas, na Universidade Santa Úrsula - USU, à Rua Fernando Ferrari, nº 75 - Botafogo - Rio de Janeiro. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ ABERTO ÀS 7:30H E FECHADO ÀS 8:30H. NÃO SERÁ ADMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA APÓS O HORÁRIO FIXADO.
Os(As) candidatos(as) deverão observar todas as regras deste edital, bem como as normas sanitárias previstas no Aviso nº. 13/2021 de Retomada do Concurso da Magistratura, publicado no DJERJ do dia 19/05/2021.
O(A) candidato(a) que, na data de aplicação da prova discursiva, afirmar estar acometido pela Covid-19 fica impedido de realizá-la.
Somente será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional, como OAB, CREA, CRM, CRECI, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). NÃO SENDO ADMITIDA A VERSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato(a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial e expedido até 30 dias à data da prova.
Para ter acesso ao local da prova escrita, o(a) candidato(a) deverá apresentar-se vestido(a) de forma adequada ao evento, não sendo permitido, por exemplo, o uso de bermudas e trajes de banho.
O prazo de duração da prova será de 5 (cinco) horas, sendo obrigatória a permanência do(a) candidato(a) no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova, caso em que não poderá levar consigo o gabarito para conferência. O(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o rascunho do gabarito, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o término da prova.
Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as) ou qualquer tipo de consulta, a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Sendo proibido o porte de arma e utilização de telefone celular para qualquer fim, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, usar chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria, óculos escuros ou protetor auricular.
Será permitida a consulta a textos legislativos não comentados ou anotados. Vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial, dicionários, manuais, impressos ou anotações.
Fica permitido portar legislação seca recente, impressa pelo(a) próprio(a) candidato(a), desde que não conste nos Códigos e Vade Mecuns mais atualizados, disponíveis no mercado.
O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: trechos destacados com marca texto, sublinhados, etc.; simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990); separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.
O(A) candidato(a) somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, vedada a colocação, no corpo da prova, de nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.
As questões deverão ser respondidas apenas no espaço reservado para tal fim na folha de respostas a ser fornecida ao(à) candidato(a), não sendo permitida a sua substituição.
Será nula a resposta dada pelo(a) candidato(a) quando a folha de resposta for preenchida com inobservância das instruções.
CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS)
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.
Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Concurso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.