PROVIMENTO 40/2021
Estadual
Judiciário
31/05/2021
01/06/2021
DJERJ, ADM, n. 176, p. 67.
- Processo Administrativo: 0615375; Ano: 2021
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2021-0615375
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO EM TORNO DO ESTABELECIDO NO ART. 31 DA CNCGJ
PROVIMENTO CGJ nº 40/2021
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade ao usuário quanto à possibilidade de requerer certidões de distribuição abrangendo períodos de acordo com sua conveniência;
CONSIDERANDO que por desconhecimento dessa possibilidade o usuário pode ser levado a crer que as únicas informações a respeito da pessoa ou coisa pesquisada são aquelas contidas na certidão ordinariamente expedida pelo serviço de distribuição;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0615375;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"Art. 31.
.......................................................................................................................
VIII - em relação àquelas expedidas pelos serviços de distribuição, deverá constar ao pé da certidão o seguinte dizer: 'Senhor usuário, se necessário, é possível obter certidão que abranja outros períodos de consulta para além do pesquisado. Informe-se com o cartório do distribuidor.' ''
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.