RESOLUÇÃO 11/2021
Estadual
Judiciário
31/05/2021
01/06/2021
DJERJ, ADM, n. 176, p. 41.
- Processo Administrativo: 0648264; Ano: 2021
Estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ).
DJERJ, ADM, n. 226, de 15/08/2023, p. 16
TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO OE N° 11/2021 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVOVIDAS PELA RESOLUÇÃO OE N° 18/2023
Estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ).
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I, do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 31 de maio de 2021 (Proc. SEI nº 2021-0648264),
CONSIDERANDO a relevância da atividade de planejamento estratégico na organização das atividades da Administração e na consecução dos objetivos do PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar as diretrizes estratégicas adotadas pelo PJERJ, conforme a Resolução nº 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas orientações continham prazo de implementação de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 325/2020, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégica Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem seguidos pelo PJERJ;
CONSIDERANDO a governança pública como os mecanismos de liderança, de estratégia e de controle que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que a efetiva integração das unidades do PJERJ depende da implementação de diretrizes institucionais para nortear a atuação estratégica de todos os seus órgãos; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir conceitos e metodologia padronizada para os processos de formulação e planejamento, execução e controle da gestão estratégica no âmbito do PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de grupos formais de avaliação de questões relacionadas à governança institucional, como integridade, compliance, accountability, riscos, entre outros, bem como o alinhamento da estratégia organizacional às diretrizes de governança a serem estabelecidas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E DO CICLO DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 1°. O planejamento estratégico é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) elabora, sistematiza, documenta, implementa e avalia as políticas públicas de sua competência, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e da gestão, formulado com observância das diretrizes firmadas na presente Resolução.
Art. 2°. O Planejamento Estratégico do PJERJ abrangerá o período de 2021 a 2026, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 463/2022. (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
§1°. O plano estratégico é aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e poderá ser atualizado por Ato da Presidência do TJERJ, quando necessário, para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, preservando, quanto possível, o princípio da continuidade administrativa.
§2°. Eventuais alterações na execução do plano estratégico poderão ser realizadas mediante deliberação da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).
§3°. O Planejamento Estratégico se alinhará às diretrizes orçamentárias do PJERJ, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 3°. A Administração Superior do PJERJ será assessorada na elaboração e acompanhamento do planejamento pela COGEP.
§1°. A COGEP terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023
I. 03 (três) Desembargadores(as), sendo 01 (um/uma) designado(a) para presidi-lo; (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
II. 02 (dois/duas) Juízes(as) de Direito Auxiliares da Presidência; (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
III. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
IV. 01 (um/uma) magistrado(a) indicado(a) pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
V. 01 (um/uma) magistrado(a) integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
VI. 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
VII. 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
VIII. 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
IX. 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
X. 01 (um/uma) representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP); (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
XI. 01 (um/uma) representante indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do PJERJ (SINDIJUSTIÇA-RJ). (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
§2°. Caberá à COGEP:
I. Assessorar a Presidência do TJERJ nas ações de governança institucional;
II. Estabelecer as diretrizes da atividade de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
III. Coordenar a atividade de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
IV. Aprovar a minuta do Plano Estratégico e demais documentos pertinentes à atividade de planejamento estratégico;
V. Analisar o portfólio de projetos estratégicos e deliberar sobre alterações de escopo, custo, gerenciamento e riscos;
VI. Deliberar quanto a ajustes nas diretrizes e na documentação do planejamento, submetendo suas conclusões à Administração Superior;
VII. Acompanhar mensalmente a execução dos projetos estratégicos;
VIII. Acompanhar a evolução dos indicadores estratégicos e dos resultados das metas do CNJ que integrem o planejamento estratégico;
IX. Participar das reuniões de análise da estratégia;
X. Deliberar, a qualquer tempo, sobre temas urgentes pertinentes à governança institucional e ao planejamento estratégico do Tribunal de Justiça.
Art. 4°. O planejamento será formulado mediante o aporte de projetos pela Administração Superior e pelas unidades administrativas do Tribunal.
Art. 5°. São elementos do planejamento estratégico:
I. Direcionadores Estratégicos do PJERJ:
a) Missão;
b) Visão;
c) Valores;
d) Política da Qualidade.
II. Objetivos Estratégicos, agrupados em Macrodesafios;
III. Projetos e Indicadores Estratégicos;
IV. Metas de medição continuada, instituídas pelo CNJ para o judiciário nacional.
Art. 6°. A documentação estratégica será consolidada pelo Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP) e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior. (Redação dada pela Resolução OE n° 18/2023)
Art. 7°. Caberá ao DEGEP:
I. Assessorar a COGEP na coordenação, elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico e nas ações de governança institucional;
II. Atuar na coordenação dos projetos e no acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação estratégica.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS
Art. 8°. Os projetos apresentados nos termos do art. 4º serão avaliados pela COGEP, que poderá classifica-los como estratégicos em função de sua relevância, abrangência, complexidade, geração de resultados e impacto orçamentário financeiro para a instituição.
Parágrafo único. Todos os projetos apresentados deverão se adequar às diretrizes previstas nesta Resolução, bem como aos parâmetros instituídos na RAD-PJERJ-006.
Art. 9°. Os projetos e indicadores estratégicos terão sua execução e medição iniciadas e continuadas após aprovação pela Administração Superior.
Art. 10. Os indicadores estratégicos deverão demonstrar a adequação dos projetos em relação aos objetivos definidos pela Administração Superior, e serão formulados pelas unidades administrativas levando em consideração as proposições do CNJ para o Poder Judiciário nacional.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 11. A COGEP promoverá, no mínimo, a cada quadrimestre, Reunião de Análise da Estratégia (RAE), sob a condução da Administração Superior e com a participação das unidades administrativas do PJERJ, quando necessário, para avaliar os resultados da estratégia institucional.
CAPÍTULO IV
DO ALINHAMENTO DA ESTRATÉGIA ÀS DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
Art. 12. Caberá à COGEP avaliar as questões relativas à governança institucional, em nível macro, resguardadas as atribuições específicas dos demais órgãos colegiados vinculados a cada tema de governança, promovendo o alinhamento das iniciativas estratégicas institucionais às diretrizes de governança aplicadas na organização, bem como as definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 13. A COGEP avaliará especialmente as questões relativas aos projetos estratégicos que definam políticas e padrões de governança e/ou que impactem diretamente na estratégia institucional, cabendo-lhe garantir seu alinhamento ou propor sua exclusão do rol de iniciativas institucionais.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução TJ/OE nº 16/2015, de 04 de maio de 2015.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
DJERJ, ADM, n. 176, de 01/06/2021, p. 41
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 11/2021
Estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ).
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I, do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 31 de maio de 2021 (Proc. SEI nº 2021-0648264),
CONSIDERANDO a relevância da atividade de planejamento estratégico na organização das atividades da Administração e na consecução dos objetivos do PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar as diretrizes estratégicas adotadas pelo PJERJ, conforme a Resolução n.º 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas orientações continham prazo de implementação de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 325/2020, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégica Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem seguidos pelo PJERJ;
CONSIDERANDO a governança pública como os mecanismos de liderança, de estratégia e de controle que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que a efetiva integração das unidades do PJERJ depende da implementação de diretrizes institucionais para nortear a atuação estratégica de todos os seus órgãos; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir conceitos e metodologia padronizada para os processos de formulação e planejamento, execução e controle da gestão estratégica no âmbito do PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de grupos formais de avaliação de questões relacionadas à governança institucional, como integridade, compliance, accountability, riscos, entre outros, bem como o alinhamento da estratégia organizacional às diretrizes de governança a serem estabelecidas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E DO CICLO DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 1º. O planejamento estratégico é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) elabora, sistematiza, documenta, implementa e avalia as políticas públicas de sua competência, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e da gestão, formulado com observância das diretrizes firmadas na presente Resolução.
Art. 2º. O Planejamento Estratégico do PJERJ abrangerá o período de 2021 a 2026, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020.
§1º O plano estratégico é aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e poderá ser atualizado por Ato da Presidência do TJERJ, quando necessário, para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, preservando, quanto possível, o princípio da continuidade administrativa.
§2º Eventuais alterações na execução do plano estratégico poderão ser realizadas mediante deliberação da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).
§3º O Planejamento Estratégico se alinhará às diretrizes orçamentárias do PJERJ, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 3º. A Administração Superior do PJERJ será assessorada na elaboração e acompanhamento do planejamento pela COGEP.
§1º A comissão referida no caput será composta por três Desembargadores, dois Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, um magistrado indicado pela Associação de classe (AMAERJ), um magistrado integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), um servidor indicado pelo Sindicato da categoria (SINDIJUSTIÇA) e (ao menos) um representante do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e de cada uma das seguintes Diretorias-Gerais: Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) e Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).
§2º Caberá à COGEP:
I - Assessorar a Presidência do TJERJ nas ações de governança institucional;
II - Estabelecer as diretrizes da atividade de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
III - Coordenar a atividade de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
IV - Aprovar a minuta do Plano Estratégico e demais documentos pertinentes à atividade de planejamento estratégico;
V - Analisar o portfólio de projetos estratégicos e deliberar sobre alterações de escopo, custo, gerenciamento e riscos;
VI - Deliberar quanto a ajustes nas diretrizes e na documentação do planejamento, submetendo suas conclusões à Administração Superior;
VII - Acompanhar mensalmente a execução dos projetos estratégicos;
VIII - Acompanhar a evolução dos indicadores estratégicos e dos resultados das metas do CNJ que integrem o planejamento estratégico;
IX - Participar das reuniões de análise da estratégia;
X - Deliberar, a qualquer tempo, sobre temas urgentes pertinentes à governança institucional e ao planejamento estratégico do Tribunal de Justiça.
Art. 4º. O planejamento será formulado mediante o aporte de projetos pela Administração Superior e pelas unidades administrativas do Tribunal.
Art. 5º. São elementos do planejamento estratégico:
I - Direcionadores Estratégicos do PJERJ:
a) Missão;
b) Visão;
c) Valores;
d) Política da Qualidade.
II - Objetivos Estratégicos, agrupados em Macrodesafios;
III - Projetos e Indicadores Estratégicos;
IV - Metas de medição continuada, instituídas pelo CNJ para o judiciário nacional.
Art. 6º. A documentação estratégica será consolidada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP) e, após análise pela COGEP, será submetida à aprovação da Administração Superior.
Art. 7º. Caberá ao DEGEP:
I - Assessorar a COGEP na coordenação, elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico e nas ações de governança institucional;
II - Atuar na coordenação dos projetos e no acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação estratégica.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS
Art. 8º. Os projetos apresentados nos termos do art. 4º serão avaliados pela COGEP, que poderá classifica-los como estratégicos em função de sua relevância, abrangência, complexidade, geração de resultados e impacto orçamentário financeiro para a instituição.
Parágrafo único. Todos os projetos apresentados deverão se adequar às diretrizes previstas nesta Resolução, bem como aos parâmetros instituídos na RAD-PJERJ-006.
Art. 9º. Os projetos e indicadores estratégicos terão sua execução e medição iniciadas e continuadas após aprovação pela Administração Superior.
Art. 10. Os indicadores estratégicos deverão demonstrar a adequação dos projetos em relação aos objetivos definidos pela Administração Superior, e serão formulados pelas unidades administrativas levando em consideração as proposições do CNJ para o Poder Judiciário nacional.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 11. A COGEP promoverá, no mínimo, a cada quadrimestre, Reunião de Análise da Estratégia (RAE), sob a condução da Administração Superior e com a participação das unidades administrativas do PJERJ, quando necessário, para avaliar os resultados da estratégia institucional.
CAPÍTULO IV
DO ALINHAMENTO DA ESTRATÉGIA ÀS DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
Art. 12. Caberá à COGEP avaliar as questões relativas à governança institucional, em nível macro, resguardadas as atribuições específicas dos demais órgãos colegiados vinculados a cada tema de governança, promovendo o alinhamento das iniciativas estratégicas institucionais às diretrizes de governança aplicadas na organização, bem como as definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 13. A COGEP avaliará especialmente as questões relativas aos projetos estratégicos que definam políticas e padrões de governança e/ou que impactem diretamente na estratégia institucional, cabendo lhe garantir seu alinhamento ou propor sua exclusão do rol de iniciativas institucionais.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução TJ/OE n.º 16/2015, de 04 de maio de 2015.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 226, de 15/08/2023, p. 16.