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AVISO 481/2021

Estadual

Judiciário

18/06/2021

DJERJ, ADM, n. 188, p. 25.

- Processo Administrativo: 0638699; Ano: 2021

Avisa aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19, é recomendado que as ETIC - Psicologia e Serviço Social sejam acionadas com... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19, é recomendado que as ETIC - Psicologia e Serviço Social sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo SEJUD.

PROCESSO SEI: 2021-0638699 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PERITOS - SOLICITA AVISO CGJ Nº 481/2021 AVISA aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0638699

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PERITOS - SOLICITA

 

 

AVISO CGJ Nº 481/2021

 

AVISA aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19, é recomendado que as ETIC - Psicologia e Serviço Social sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo SEJUD.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do CNCGJ:

 

CONSIDERANDO o contexto da pandemia COVID-19 com a necessária dispensa do expediente presencial de servidores de grupos de risco;

 

CONSIDERANDO a complexidade das relações humanas, a precarização de condições sócio econômicas e o agravamento de conflitos familiares neste contexto;

 

CONSIDERANDO o expressivo aumento na quantidade de processos encaminhados às Equipes Técnicas Interdisciplinares, bem como o elevado número de aposentadorias, sem reposição de pessoal impactando severamente a organização do trabalho das Equipes Técnicas para atendimento aos feitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o apoio técnico, buscando atendimento célere aos magistrados e jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a Resolução CM nº 02/2018 que estabelece normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do serviço de Perícias Judiciais, estipulando que, no que se refere ao deferimento de perícias com ônus pelo TJRJ (justiça gratuita) será necessária a expressa autorização da E. Presidência;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2021-0638699;

 

AVISA aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19 e diante da carência de servidores agravada no período, é recomendado que as Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis (ETIC- Psicologia e Serviço Social) sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Cientes da nomeação, tais profissionais apresentarão seus honorários nos autos, para apreciação e pagamento pelas partes na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.

 

A Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da DGAPO-CGJ realizará acompanhamento e avaliação contínua junto às equipes responsáveis por estas regiões (ETIC-Capital e ETIC-Jacarepaguá) quanto aos resultados e produtividade.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.