AVISO 481/2021
Estadual
Judiciário
18/06/2021
21/06/2021
DJERJ, ADM, n. 188, p. 25.
- Processo Administrativo: 0638699; Ano: 2021
Avisa aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19, é recomendado que as ETIC - Psicologia e Serviço Social sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo SEJUD.
PROCESSO SEI: 2021-0638699
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PERITOS - SOLICITA
AVISO CGJ Nº 481/2021
AVISA aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19, é recomendado que as ETIC - Psicologia e Serviço Social sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo SEJUD.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do CNCGJ:
CONSIDERANDO o contexto da pandemia COVID-19 com a necessária dispensa do expediente presencial de servidores de grupos de risco;
CONSIDERANDO a complexidade das relações humanas, a precarização de condições sócio econômicas e o agravamento de conflitos familiares neste contexto;
CONSIDERANDO o expressivo aumento na quantidade de processos encaminhados às Equipes Técnicas Interdisciplinares, bem como o elevado número de aposentadorias, sem reposição de pessoal impactando severamente a organização do trabalho das Equipes Técnicas para atendimento aos feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o apoio técnico, buscando atendimento célere aos magistrados e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a Resolução CM nº 02/2018 que estabelece normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do serviço de Perícias Judiciais, estipulando que, no que se refere ao deferimento de perícias com ônus pelo TJRJ (justiça gratuita) será necessária a expressa autorização da E. Presidência;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2021-0638699;
AVISA aos Senhores Magistrados com competência na matéria de Família e Órfãos e Sucessões do Fórum Central e dos Fóruns Regionais de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Madureira que, enquanto durar a pandemia COVID-19 e diante da carência de servidores agravada no período, é recomendado que as Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis (ETIC- Psicologia e Serviço Social) sejam acionadas com prioridade nos processos que tramitem com o benefício da gratuidade de justiça, nomeando-se nos demais casos, quando for possível, peritos cadastrados pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Cientes da nomeação, tais profissionais apresentarão seus honorários nos autos, para apreciação e pagamento pelas partes na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.
A Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da DGAPO-CGJ realizará acompanhamento e avaliação contínua junto às equipes responsáveis por estas regiões (ETIC-Capital e ETIC-Jacarepaguá) quanto aos resultados e produtividade.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.