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AVISO 487/2021

Estadual

Judiciário

30/06/2021

DJERJ, ADM, n. 196, p. 13.

- Processo Administrativo: 0634932; Ano: 2021

Comunica que as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente pelo portal eletrônico do TJRJ, através das caixas de intimação da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade.

PROCESSO SEI: 2021-0634932 ASSUNTO: AUSÊNCIA/DUPLICIDADAE DE INTIMAÇÕES EM PROCESSOS ELETRÔNICOS AVISO CGJ Nº 487/2021 Comunica que as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente pelo portal eletrônico do TJRJ, através... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0634932

ASSUNTO: AUSÊNCIA/DUPLICIDADAE DE INTIMAÇÕES EM PROCESSOS ELETRÔNICOS

 

AVISO CGJ Nº 487/2021

 

Comunica que as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente pelo portal eletrônico do TJRJ, através das caixas de intimação da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 00010/2021/GAB/PRF2R/PGF/AGU;

 

CONSIDERANDO o artigo 246, V, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO os artigos 5° e 9°da Lei 11.419/2006;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2021-0634932;

 

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que:

 

1) Nos processos eletrônicos, as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente, pelo portal eletrônico do TJRJ, e unicamente quando as entidades figurarem como parte no processo, através das caixas de intimação cadastradas da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade, abaixo discriminadas:

 

6724 - CAPITAL PROCURADORIA FEDERAL 1 INST - AGU/PGF

(abrange as Varas Cíveis e Varas de Acidente de Trabalho da Capital e Comarcas localizadas na Baixada Fluminense)

 

8687 - CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCUR. FEDERAL - AGU/PGF

(abrange as Comarcas de responsabilidade da PSF de Campos dos Goytacazes)

 

8493 - NITEROI PROCURADORIA FEDERAL - AGU/PGF

(abrange as Comarcas da responsabilidade da PSF de Niterói)

 

8808 - NOVA FRIBURGO PROCURADORIA FEDERAL - AGU/PGF

(abrange as Comarcas da responsabilidade do Escritório Avançado em Nova Friburgo)

 

8685 - PETROPOLIS PROCURADORIA FEDERAL - AGU/PGF

(abrange as Comarcas da responsabilidade da PSF de Petrópolis)

 

8686 - VOLTA REDONDA PROCURADORIA FEDERAL - AGU/PGF

(abrange as Comarcas da responsabilidade da PSF de Volta Redonda)

 

2) No que tange às demandas previdenciárias, quanto à implantação e restabelecimento de benefícios previdenciários/acidentários, as intimações realizadas nas caixas supramencionadas são suficientes, sendo desnecessário intimar, por mandado judicial, o gerente executivo do INSS ou outro representante da Autarquia para cumprimento desse tipo de decisão;

 

3) As caixas de intimação informadas não devem ser utilizadas para intimações direcionadas à UNIÃO FEDERAL ou à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, já que não são representadas pela PRF2 ou pelas PSFs;

 

4) Caso o INSS e demais autarquias e fundações públicas federais não sejam parte no processo, eventuais intimações para prestação de informações administrativas ou cumprimento de decisão judicial não devem ser realizadas, por meio do Portal Eletrônico, nas caixas de intimação acima. No caso do INSS, o seu representante deverá ser intimado pessoalmente junto à Gerência Executiva local ou através do e-mail pfeinss.regionalrj@agu.gov.br .

 

Por fim, nos casos de urgência, as intimações/citações poderão ser realizadas de acordo com o parágrafo 5º, do artigo 5º da Lei 11.419/2006, conforme determinação judicial.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.