AVISO 490/2021
Estadual
Judiciário
09/07/2021
12/07/2021
DJERJ, ADM, n. 203, p. 24.
- Processo Administrativo: 0638905; Ano: 2021
Comunica que a Certidão por Morte (texto 1509) será inativada do Sistema DCP, cabendo às serventias informar, diretamente no Sistema BNMP, o nome do Presídio em que ocorreu o falecimento do detento.
PROCESSO SEI: 2021-0638905
ASSUNTO: PROBLEMAS AO ENVIAR CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
AVISO CGJ nº 490/2021
Comunica que a Certidão por Morte (texto 1509) será inativada do Sistema DCP, cabendo às serventias informar, diretamente no Sistema BNMP, o nome do Presídio em que ocorreu o falecimento do detento.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a área técnica da Diretoria Geral de Tecnologia e Comunicação de Dados, DGTEC verificou uma alteração no sistema BNMP que, em caso de inclusão de Certidão por Morte do Apenado, passou a obrigar o serventuário a informar o nome do presídio em que ocorreu o falecimento do detento;
CONSIDERANDO que não se demonstrou conveniente a alteração do sistema DCP para a inclusão da obrigatoriedade da escolha do presídio, tendo em vista o desenvolvimento do PJe, que irá substituir totalmente o sistema atual;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2021-0638905;
AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que a Certidão por Morte (texto 1509) será desabilitada do sistema DCP, cabendo às serventias informar, diretamente no Sistema BNMP, o nome do Presídio em que ocorreu o falecimento do detento.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.