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ATO SN7/2021

Estadual

Judiciário

26/07/2021

DJERJ, ADM, n. 214, p. 3.

- Processo Administrativo: 0656198; Ano: 2021

Dispõe sobre indicação dos representantes a compor o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) - Decisão.

Processo SEI n. 2021-0656198 DECISÃO Cuida-se de Ofício SEFAZ/COMISARRF SEI nº 21/2021, encaminhado a este Tribunal de Justiça, para indicação dos respectivos representantes a compor o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de... Ver mais
Texto integral

Processo SEI n. 2021-0656198

DECISÃO

 

Cuida-se de Ofício SEFAZ/COMISARRF SEI nº 21/2021, encaminhado a este Tribunal de Justiça, para indicação dos respectivos representantes a compor o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF), tendo em vista a publicação do Decreto Estadual nº 47.699, de 22 de julho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 46.820, de 05 de novembro de 2019.

 

Art. 1º-D Fica instituído o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) com o objetivo de assegurar a participação dos demais poderes do Estado do Rio de Janeiro no processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do Plano de Recuperação Fiscal.

 

§ 1º O Conselho Consultivo da COMISARRF será constituído por 08 (oito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, coma seguinte composição:

 

II - 02 (dois) representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indicados pelo Presidente do TJ-RJ;

 

Desta forma, INDICO para composição do COMISARRF, os Senhores, Cláudio Torres Carvalho, Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) e, Gabriel Albuquerque Pinto, Diretor-Geral de Gestão Pessoas (DGPES).

 

Encaminhem-se as informações necessárias para o e-mail prf@fazenda.rj.gov.br, dentre as quais, vale ressaltar: a) Nome; b) Cargo; c) Matrícula; d) E-mail; e) Telefone para contato.

 

Proceda-se COM URGÊNCIA ante assinalamento de prazo final, qual seja, 27 de julho de 2021.

 

Sem prejuízo, CONSIGNE-SE a designação da primeira reunião que se dará na data de 02 de agosto de 2021.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.