AVISO 494/2021
Estadual
Judiciário
29/07/2021
30/07/2021
DJERJ, ADM, n. 217, p. 37.
- Processo Administrativo: 0662612; Ano: 2021
Comunica a lista de Comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.
PROCESSO SEI: 2021-0662612
ASSUNTO: COMUNICA VIGÊNCIA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00050 - COMPETÊNCIA DELEGADA TRF2. PREVIDENCIÁRIO
AVISO CGJ nº 494/2021
Comunica a lista de Comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Resolução n° TRF2-RSP-2021/00050, que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, no âmbito da 2ª Região;
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei n° 5.010/1966, alterado pela Lei n° 13.876, de 20 de setembro de 2019, que transfere para a Justiça Estadual as causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, e sejam relativas a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de município sede de Vara Federal;
CONSIDERANDO o Ofício n° TRF2-OFI-2021/05349;
CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2021-0662612;
AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que as comarcas estaduais, listadas abaixo, têm competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária e englobam a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;
b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis;
c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;
d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu;
e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.