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PROVIMENTO 68/2021

Estadual

Judiciário

04/08/2021

DJERJ, ADM, n. 221, p. 20.

- Processo Administrativo: 0602070; Ano: 2021

Altera a redação do artigo 413 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, bem como acrescenta o inciso IX ao artigo 348 do aludido Código de Normas.

PROCESSO SEI: 2021-0602070 ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 413 E ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 348 - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO CGJ 68/2021 Altera a redação do artigo 413 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0602070

ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 413 E ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 348 - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO CGJ 68/2021

 

 

Altera a redação do artigo 413 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, bem como acrescenta o inciso IX ao artigo 348 do aludido Código de Normas.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela qualidade e segurança do serviço público prestado;

 

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as rotinas a esse fim;

 

CONSIDERANDO a importância de padronizar o cumprimento dos mandados judiciais de condução coercitiva de pessoas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, de forma a garantir a segurança de todos os envolvidos;

 

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo SEI nº 2021-0602070;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 413 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Os mandados de condução serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores com apoio de força policial, devendo ser utilizada a viatura da PM para o transporte do conduzido até o Juízo".

 

Art. 2º Acrescentar o inciso IX ao artigo 348 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"IX. conduzir testemunhas e transportar presos, doentes ou menores infratores em seu veículo particular."

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.