PROVIMENTO 73/2021
Estadual
Judiciário
10/08/2021
12/08/2021
DJERJ, ADM, n. 226, p. 40.
- Processo Administrativo: 0643963; Ano: 2021
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 110 e do parágrafo 1º do artigo 112 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROCESSO SEI: 2021-0643963
PROVIMENTO CGJ nº 73/2021
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 110 e do parágrafo 1º do artigo 112 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o Egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro define que os recursos administrativos em face de magistrados têm como órgão de revisão o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, somando se à interpretação da Resolução CNJ nº 135/2011;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo SEI nº 2021-0643963;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 110 e do parágrafo 1º do artigo 112 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 (...)
"§1º. Da decisão que determinar o arquivamento caberá recurso no prazo de 8 (oito) dias, que deverá ser interposto através do sistema eletrônico PJe COR e endereçado ao Órgão Especial".
Art. 112 (...)
"§1º. Da decisão que determinar o arquivamento caberá recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, que deverá ser interposto através do sistema eletrônico PJe COR e endereçado ao Órgão Especial".
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.