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ATO EXECUTIVO 130/2021

ATO EXECUTIVO 130/2021

Estadual

Judiciário

17/08/2021

DJERJ, ADM, n. 230, p. 3.

Aprova o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 130/ 2021 Aprova o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais; ... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 130/ 2021

 

Aprova o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República em seu artigo 225, determina a obrigação do Poder Público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio social e natural, evitar a degradação do meio ambiente;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de alinhamento com a "Agenda 2030" aprovada pela Organização das Nações Unidas- ONU, que indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, com foco no respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 400/2021, do CNJ, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável - PLS;

 

CONSIDERANDO que a metodologia de alinhamento com a Agenda 2030 e com os Indicadores do CNJ, assegurou nos últimos anos avanços significativos para Tribunal em matéria de desenvolvimento institucional sustentável;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-TJERJ;

 

CONSIDERANDO que o PLS proposto apresenta iniciativas e metas com base nas informações dos órgãos técnicos (DGLOG, DGCOL, DGTEC, DGSEI, DGPES, ESAJ, DESAU, DEAPE), que serão detalhadas e efetivadas a partir de ações concretas propostas e desenvolvidas em Grupos de Trabalho GT/COSUS, organizados em eixos temáticos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2023, que consiste numa ferramenta de planejamento, com iniciativas, indicadores, metas e responsabilidades definidas, objetivando o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos do TJRJ, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.