PROVIMENTO 93/2021
Estadual
Judiciário
23/09/2021
24/09/2021
DJERJ, ADM, n. 16, p. 31.
- Processo Administrativo: 0679692; Ano: 2021
Desativa o Serviço do 13º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
PROCESSO SEI: 2021-0679692
ASSUNTO: DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
13° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
15° OFÍCIO DE NOTAS COMARCA DA CAPITAL
MARIA DE LOURDES DA SILVA MARQUES
PROVIMENTO CGJ Nº 93/2021
DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.
O CORREGEDOR´-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0679692;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 30 de setembro de 2021, o acervo do Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 15° Ofício de Notas da mesma Comarca.
Art. 3º. CESSAR a designação de Maria de Lourdes da Silva Marques como Responsável pelo Expediente do Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.