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PROVIMENTO 93/2021

Estadual

Judiciário

23/09/2021

DJERJ, ADM, n. 16, p. 31.

- Processo Administrativo: 0679692; Ano: 2021

Desativa o Serviço do 13º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

PROCESSO SEI: 2021-0679692 ASSUNTO: DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL 13° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL 15° OFÍCIO DE NOTAS COMARCA DA CAPITAL MARIA DE LOURDES DA SILVA MARQUES PROVIMENTO CGJ Nº 93/2021 DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0679692

ASSUNTO: DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

13° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

15° OFÍCIO DE NOTAS COMARCA DA CAPITAL

MARIA DE LOURDES DA SILVA MARQUES

 

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 93/2021

 

DESATIVA O SERVIÇO DO 13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.

 

O CORREGEDOR´-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0679692;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 30 de setembro de 2021, o acervo do Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 15° Ofício de Notas da mesma Comarca.

 

Art. 3º. CESSAR a designação de Maria de Lourdes da Silva Marques como Responsável pelo Expediente do Serviço do 13° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.