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AVISO 1010/2021

Estadual

Judiciário

17/11/2021

DJERJ, ADM, n. 50, p. 43.

- Processo Administrativo: 06108122; Ano: 2021

Avisa às serventias judiciais e aos Serviços de Distribuição que, na hipótese de declínios de competência de processos que tramitem no sistema DCP para competência que já opere com o PJe, deverão ser encaminhadas pelas serventias judiciais todas as peças do processo ao respectivo Servido de... Ver mais
Ementa

Avisa às serventias judiciais e aos Serviços de Distribuição que, na hipótese de declínios de competência de processos que tramitem no sistema DCP para competência que já opere com o PJe, deverão ser encaminhadas pelas serventias judiciais todas as peças do processo ao respectivo Servido de Distribuição/NADAC e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-06108122 ASSUNTO: ROTINAS APLICADAS AO PJE AVISO CGJ 1010/2021 Avisa às serventias judiciais e aos Serviços de Distribuição que, na hipótese de declínios de competência de processos que tramitem no sistema DCP para competência que já opere com o PJe, deverão ser... Ver mais
Texto integral
AVISO 1010/2021

PROCESSO SEI: 2021-06108122

ASSUNTO: ROTINAS APLICADAS AO PJE

 

AVISO CGJ 1010/2021

 

Avisa às serventias judiciais e aos Serviços de Distribuição que, na hipótese de declínios de competência de processos que tramitem no sistema DCP para competência que já opere com o PJe, deverão ser encaminhadas pelas serventias judiciais todas as peças do processo ao respectivo Servido de Distribuição/NADAC e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de rotinas que assegurem segurança e agilidade às práticas cartorárias e administrativas;

 

CONSIDERANDO a crescente implantação do sistema PJe nas unidades judiciais do TJERJ;

 

CONSIDERANDO a ausência de integração entre o sistema DCP e o sistema PJe:

 

AVISA às Serventias Judiciais e aos Serviços de Distribuições que, nas hipóteses de declínios de competência de processos que tramitem no sistema DCP para competência que já opere com o PJe, as serventias judiciais deverão encaminhar todas as peças do processo ao respectivo Serviço de Distribuição/NADAC para que sejam formados os novos autos no PJe, salvo se o declínio se referir a processo ajuizado antes da implementação do PJe na competência receptora do declínio, hipótese em que o feito permanecerá tramitando no sistema DCP.

 

Nos casos de declínio de processos ajuizados no sistema DCP a partir da data de implantação do PJe na competência receptora do declínio, deverá ser atribuída nova numeração no sistema PJe.

 

As mesmas regras serão aplicadas nas hipóteses de declínios de competência de cartas precatórias.

 

Na hipótese de distribuição de ações originadas nos plantões judiciários, enquanto estes operarem com o sistema DCP, deverão ser encaminhadas todas as peças processuais ao respectivo Serviço de Distribuição/NADAC para formação dos novos autos no sistema PJe.

 

Este ao entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.