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AVISO 135/2021

Estadual

Judiciário

19/11/2021

DJERJ, ADM, n. 52, p. 2.

Avisa, a pedido do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que, com relação ao processo de recuperação judicial do Grupo OI (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), foram definidas novas diretrizes acerca dos créditos de natureza fiscais detidos em face do referido Grupo.

AVISO TJ nº 135/2021 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, AVISA, a pedido do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aos magistrados, membros do Ministério... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 135/2021

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA, a pedido do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, servidores, advogados e demais interessados que, com relação ao processo de Recuperação Judicial do Grupo OI (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), foram definidas novas diretrizes acerca dos créditos de natureza fiscais detidos em face do referido Grupo, nos seguintes termos:

 

SISTEMÁTICA DE PENHORAS EM EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS EM FACE DO GRUPO OI/TELEMAR:

 

(I) Para os créditos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão ser realizadas penhoras online nas contas indicadas abaixo:

 

- Banco Itaú Unibanco 341, Agência 0654, Conta Corrente 40477-1 - OI S.A. (CNPJ 76.535.764/0001-43);

- Banco Itaú Unibanco 341, Agência 0654, Conta Corrente 50828-2 - Oi Móvel S.A. (CNPJ 05.423.963/0001-11);

- Banco Itaú Unibanco 341, Agência 0911, Conta Corrente 20013-7 - Telemar Norte Leste S.A. (CNPJ 33.000.118/0001-79).

 

(II) Para os créditos de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a penhora deverá recair sobre os bens não comprometidos pelo Plano de Recuperação Judicial e Aditivo já aprovados, listados às fls. 525.721/526.997, e disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.oi.com.br/ArquivosEstaticos/oi/docs/pdf/sobre_oi/ATIVOS_LISTADOS_AS_FLS_527.093-526.997.pdf

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.