AVISO 832/2021
Estadual
Judiciário
23/11/2021
24/11/2021
DJERJ, ADM, n. 54, p. 43.
- Processo Administrativo: 06110681; Ano: 2021
Edital de Remoção para Analista Judiciário Sem Especialidade e Técnico de Atividade Judiciária para a 04 (quatro) vagas na Central de Audiência de Custódia da Capital (Benfica).
PROCESSO SEI: 2021-06110681
ASSUNTO: LOTAÇÃO / REMANEJAMENTO LOTAÇÃO
AVISO CGJ nº 832 /2021
Edital de Remoção para Analista Judiciário Sem Especialidade e Técnico de Atividade Judiciária para a 04 (quatro) vagas na Central de Audiência de Custódia da Capital (Benfica);
CONSIDERANDO o decidido na Reclamação 29.303 do STF, que determinou a realização de audiência de custódia para todas as modalidades prisionais;
CONSIDERANDO o requerimento formulado nos autos do Processo SEI de número 2021-06110681 para que seja criada uma equipe de 4 (quatro) servidores para Central de Custódia da Capital (Benfica), a fim de que se possa desenvolver o trabalho com servidores da própria unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a central de custódia com servidores permanentes, familiarizados com a matéria e os procedimentos específicos desta serventia, a fim de evitar erros e atrasos na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
1) O servidor em exercício em unidade administrativa ou judicial, ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário ou técnico Judiciário, que pretender remoção para a Central de Custódia da Capital, poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente, via e-mail, à Diretoria de Administração de Pessoal da Corregedoria (cgjdipes@tjrj.jus.br), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação;
2) Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas na Central de Audiência de Custódia da Capital (Benfica), a serem preenchidas através do presente edital;
3) Estará apto a participar do concurso de remoção, o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado 02 (dois) anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação;
4) As remoções obedecerão aos critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso, na seguinte ordem:
a) servidor em serventia com excesso;
b) servidor em serventia com lotação ideal;
c) antiguidade no Tribunal de Justiça;
d) servidor mais idoso;
e) antiguidade na lotação atual do servidor;
f) servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida;
5) O requerimento deverá ser endereçado à Corregedoria-Geral da Justiça, fazendo referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial e lotação atual;
6) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e-mail, até o final do prazo estabelecido no item 1 (um) supra;
7) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base nos critérios de conveniência e oportunidade;
Publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOSO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.