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AVISO 1103/2021

Estadual

Judiciário

16/12/2021

DJERJ, ADM, n. 70, p. 44.

DJERJ, ADM, n. 71, de 20/12/2021, p. 44.

- Processo Administrativo: 06103645; Ano: 2021

Comunica o novo trâmite a ser adotado como forma oficial de envio de demandas judiciais à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.

PROCESSO SEI: 2021-06103645 ASSUNTO: FORMA OFICIAL DE RECEB. DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP AVISO CGJ nº 1103/2021 Comunica o novo trâmite a ser adotado como forma oficial de envio de demandas... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2021-06103645

ASSUNTO: FORMA OFICIAL DE RECEB. DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

 

 

AVISO CGJ nº 1103/2021

 

 

Comunica o novo trâmite a ser adotado como forma oficial de envio de demandas judiciais à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular Eletrônico de nº             132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP,enviado pela Superintendência de Seguros Privados, acerca do novo trâmite a ser adotado como forma oficial de envio de demandas judiciais àquela Autarquia;

 

CONSIDERANDO os termos do art.1º-A da Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, alterada pela Resolução Susep nº 05, de 04 de outubro de 2021, em vigor a partir de 01 de novembro do corrente ano;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2021-06103645;

 

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que:

 

1) A partir de 1º de novembro de 2021, o Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sei, é a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

 

2) Para tanto, deverá ser realizado o cadastramento como usuário externo no SEI/SUSEP, acessando o site da Autarquia (www.susep.gov.br) , clicando em "SERVIÇOS AO CIDADÃO" e, na sequência, em "Usuário Externo - Sei". No caso de envio de demandas judiciais à Susep, deve ser selecionado o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO.

 

3) Não devem ser enviadas demandas judiciais, por e-mail´s institucionais ou outros sistemas eletrônicos, diferentes do protocolo digital da SUSEP;

 

4) A partir de 04 de abril de 2022, documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da SUSEP, em suporte físico, não serão processados no sistema de processo eletrônico, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de Peticionamento Eletrônico.

 

 

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

*Republicado por ter saído com incorreção (número do SEI) no DJERJ de 17/12/2021, fls.44.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.