PROVIMENTO 120/2021
Estadual
Judiciário
17/12/2021
21/12/2021
DJERJ, ADM, n. 72, p. 28.
- Processo Administrativo: 0645334; Ano: 2021
Altera a redação do caput do artigo 79 e inciso XXII do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), incluindo o Balcão Virtual entre os meios de comunicação com as serventias.
PROCESSO SEI: 2021-0645334
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO JUDICIAL (SERVENTIA)
PROVIMENTO CGJ nº 120/2021
Altera a redação do caput do artigo 79 e inciso XXII do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), incluindo o Balcão Virtual entre os meios de comunicação com as serventias.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 5/2021, que implementou a plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2021, que dispôs sobre a disponibilização da ferramenta "Balcão Virtual" e os respectivos links de acesso junto às serventias de 1ª instância;
CONSIDERANDO que o estágio avançado de virtualização dos processos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permite a obtenção de informações diretamente pelo sítio do referido Tribunal;
CONSIDERANDO que também é possível obter informações sobre o andamento processual através do Balcão Virtual e do balcão da serventia, em estrita observância ao acesso à informação;
CONSIDERANDO que a carência de servidores do Tribunal de Justiça e o volume de trabalho exigem que os servidores sejam utilizados para as tarefas diretamente relacionadas ao processamento, com impactos diretos na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o fornecimento de informações sobre o andamento processual, por telefone e por e-mail, foi permitido durante o período de trabalho exclusivamente remoto, em razão da Pandemia causada pela COVID, situação não mais existente;
CONSIDERANDO que o número elevado de atendimentos por e-mail ou por telefone prejudica a organização dos trabalhos, com impacto negativo na prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art.1º. Alterar a redação do caput do artigo 79 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - parte judicial), que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 79. Os serviços judiciários, inclusive os administrativos, comunicar-se-ão entre si por meio de malote digital, telefone, correio eletrônico, via postal ou mensageiro, preferindo-se sempre o meio eletrônico."
Art.2º. Alterar a redação do inciso XXII do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
(...)
XXII - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, por balcão físico ou virtual, dentro do horário do expediente forense, sendo vedado prestá-las por telefone e facultativo o atendimento por e-mail."
Art.3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.