PARECER SN6/2021
Estadual
Judiciário
20/12/2021
30/12/2021
DJERJ, ADM, n. 78, p. 5.
Neves, Luiz Eduardo de Castro - Processo Administrativo: 06123031; Ano: 2021
Dispõe sobre calendário de inspeções - 2022 - Parecer.
DJERJ, ADM, n. 53, de 22/11/2022, p. 24
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES - DEZEMBRO/2022
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4952074).
Encaminhem-se os autos à DIPAD para publicação do calendário de correições para o mês de dezembro.2022 (pasta 4939911).
Após, à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Dezembro/2022
DJERJ, ADM, n. 41, de 01/11/2022, p. 52
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES - MÊS DE NOVEMBRO/2022
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4792546).
Encaminhem-se os autos à DIPAD, com vistas à imediata publicação do calendário de correições para o mês de outubro.2022 (pasta 4607834). Quanto à tabela com as correições de novembro.2022 (pasta 4773466), deverá ser publicada em 01.11.2022.
Após à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Novembro/2022
DJERJ, ADM, n. 32, de 19/10/2022, p. 50
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES - MÊS DE OUTUBRO/2022
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4792546 ).
Encaminhem-se os autos à DIPAD, com vistas à imediata publicação do calendário de correições para o mês de outubro.2022 (pasta 4607834). Quanto à tabela com as correições de novembro.2022 (pasta 4773466), deverá ser publicada em 01.11.2022.
Após à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Outubro/2022
DJERJ, ADM, n. 237, de 29/08/2022, p. 53
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CORREIÇÕES - SETEMBRO/2022
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de setembro/22, de modo remoto, sendo ressaltado que as correições iniciais terminaram em agosto.
Diante do exposto, de acordo com o planejamento proposto pela DGFAJ em marcador 4426148.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4462628).
Encaminhem-se os autos à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Setembro/2022
DJERJ, ADM, n. 214, de 27/07/2022, p. 21
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CORREIÇÕES
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de agosto/22, de modo remoto.
Ressalte-se que o cronograma de Correições Iniciais se encerra no mês de agosto, não havendo mais varas para os NUR´s correicionarem, uma vez que as duas correições remanescentes serão realizadas pela DGFAJ.
Dessa forma, opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador4247978), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1. À DIPAD para que autue no PJeCor cada nova correição, juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com indicação da correição a ser realizada pelo NUR, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de agosto/2022 e para que publique o calendário das correições do respectivo mês, juntado no marcador 4269954;
2. Caberá ao Juiz Dirigente de cada NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos. Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o Parecer do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4301969).
Encaminhem se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Agosto/2022
DJERJ, ADM, n. 190, de 23/06/2022, p. 23
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CORREIÇÕES - JULHO/2022
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de julho/22, de modo remoto.
Opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador 4097909), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1. À DIPAD para que autue, no PJeCor, cada nova correição juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com indicação da correição a ser realizada pelo NUR, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de julho/2022 e para que publique o calendário das correições do respectivo mês, juntado no marcador 4097909;
2. Caberá ao Juiz Dirigente de cada NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 4106259).
Encaminhem-se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Julho/2022
DJERJ, ADM, n. 169, 23/05/2022, p. 55
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: PLANEJAMENTO DE INSPEÇÃO 2022.1
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de junho/22, de modo remoto.
Opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador 3873023), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1. À DIPAD para que autue no PJeCor cada nova correição, juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com indicação da correição a ser realizada pelo NUR, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de junho/2022 e para que publique o calendário das correições do respectivo mês, juntado no marcador 3912565;
2. Caberá ao Juiz Dirigente de cada NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3937289)
Encaminhem-se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Calendário de Correições - Junho/2022
DJERJ, ADM, n. 147, 18/04/2022, p. 26
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES - MAIO/2022
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de maio.2022.
Sugere, ainda, que as correições permaneçam sendo realizada de modo remoto, tendo em vista que o relatório de correição permite a análise de todos os indicadores e aspectos relevantes dos juízos remotamente.
Opino pelo acolhimento do sugerido pela DGFAJ (marcador 3726167), com o cumprimento das seguintes medidas:
1. à DIPAD para que autue no PJeCor cada nova correição, juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com a indicação da correição a ser realizada pelo NUR, conforme planilha da DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de maio/2022 e para que publique o calendário das correições, juntado em marcador 3741224;
2. caberá ao NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3757138)
Encaminhem-se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Maio/2022
DJERJ, ADM, n. 129, de 21/03/2022, p. 24
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES - ABRIL
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de abril.2022, ainda de modo remoto.
Opino pelo acolhimento do sugerido pela DGFAJ (marcador 3595424), com o cumprimento das seguintes medidas:
1. à DIPAD para que autue no PJeCor cada nova correição, juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com a indicação da correição a ser realizada pelo NUR, conforme planilha da DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de abril/2022 e para que publique o calendário das correições, juntado em marcador 3604335;
2. caberá ao NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juíz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3608321)
Encaminhem-se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Abril/2022
DJERJ, ADM, n. 118, de 04/03/2022, p. 45
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: PLANEJAMENTO DE INSPEÇÃO 2022.1
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das correições a serem realizadas no mês de março.2022, ainda de modo remoto.
Opino pelo acolhimento do sugerido pela DGFAJ (marcador 3476546), com o cumprimento das seguintes medidas:
1. à DIPAD para que autue no PJeCor cada nova correição, juntando aos autos cópia do parecer da DGFAJ com a indicação da correição a ser realizada pelo NUR, conforme planilha da DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as correições devem ser concluídas até o último dia do mês de março/2022 e para que publique o calendário das correições, juntado em marcador 3508232;
2. caberá ao NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar ao processo do PjeCor o relatório da correição efetuada;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Renata Guarino Martins
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho a manifestação da Juíza Auxiliar Renata Guarino Martins (pasta 3513165)
Encaminhem-se os autos à DIPAD e à DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Correições - Março/2022
DJERJ, ADM, n. 97, de 31/01/2022, p. 26
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: PLANEJAMENTO DE INSPEÇÃO 2022.1
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das inspeções a serem realizadas no mês de fevereiro, de modo remoto.
Opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador 3328159), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1. À DIPAD para que autue no PJeCor cada nova inspeção, juntando no processo a cópia do parecer da DGFAJ com indicação da inspeção a ser realizada pelo NUR, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as inspeções devem ser concluídas até o último dia do mês de fevereiro/2022 e para que publique o calendário das inspeções do respectivo mês, juntado no marcador 3342333;
2. Caberá ao Juiz Dirigente de cada NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar no processo do PjeCor o relatório da inspeção;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3344832).
Encaminhem-se os autos à DIPAD e DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 27/01/2022, fls.23/25.
Calendário de Correições - Fevereiro/2022
DJERJ, ADM, n. 95, de 27/01/2022, p. 23
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: PLANEJAMENTO DE INSPEÇÃO 2022.1
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ com sugestão das inspeções a serem realizadas no mês de fevereiro, de modo remoto.
Opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador 3328159), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1. À DIPAD para que autue no PJeCor cada nova inspeção, juntando no processo a cópia do parecer da DGFAJ com indicação da inspeção a ser realizada pelo NUR, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime o juiz do NUR informando que as inspeções devem ser concluídas até o último dia do mês de fevereiro/2022 e para que publique o calendário das inspeções do respectivo mês, juntado no marcador 3342333;
2. Caberá ao Juiz Dirigente de cada NUR, até o último dia útil do mês acima referido, juntar no processo do PjeCor o relatório da inspeção;
3. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3344832).
Encaminhem-se os autos à DIPAD e DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Inspeções - Fevereiro/2022
DJERJ, ADM, n. 78, de 30/12/2021, p. 5
PROCESSO SEI: 2021-06123031
ASSUNTO: PLANEJAMENTO DE INSPEÇÃO 2022.1
PARECER
Relatório encaminhado pela DGFAJ referente às inspeções a serem realizadas no mês de janeiro/2022, com sugestão de que permaneçam ocorrendo de modo virtual, considerando que os indicadores das unidades podem ser analisados remotamente. Ressaltou, ainda, que em razão da realização de correições ordinárias em novembro/2021, não foram destinadas unidades a serem inspecionadas pelos NUR, que poderão aproveitar o mês de janeiro para analisar e processar os respectivos relatórios.
Opino pelo acolhimento da sugestão feita pela DGFAJ (marcador 3229471), a ser implementada com o cumprimento das seguintes providências:
1.À DIPAD para que autue no PJeCor cada nova inspeção, juntando no processo a cópia do parecer da DGFAJ com indicação da inspeção a ser realizada, de acordo com planilha enviada pela DGFAJ; para que intime os juizes dos NUR informando que em razão da realização de correições ordinárias em novembro/2021, não foram destinadas unidades a serem inspecionadas pelos NUR, que já terão a atribuição de analisar e processar os respectivos relatórios; e para que publique o calendário das inspeções do respectivo mês, juntado no marcador 3229497;
2. À DGFAJ para ciência e acompanhamento dos processos.
Encaminhem-se os autos ao Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.
Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria Luiz Eduardo de Castro Neves (pasta 3230055).
Encaminhem-se os autos à DIPAD e DGFAJ, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Calendário de Inspeções - Janeiro/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Calendário de Correições. In: DJERJ, ADM, n. 95, de 27/01/2022, p. 23; n. 97, de 31/01/2022, p. 26 (Retificação); n. 118, de 04/03/2022, p. 45; n. 129, de 21/03/2022, p. 24; n. 147, de 18/04/2022, p. 26; n. 169, de 23/05/2022, p. 55; n. 190, de 23/06/2022, p. 23; n. 214, de 27/07/2022, p. 21; n. 237, de 29/08/2022, p. 53; n. 32, de 19/10/2022, p. 50; n. 41, de 01/11/2022, p. 52; n. 53, de 22/11/2022, p. 24.