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AVISO 25/2022

Estadual

Judiciário

26/01/2022

DJERJ, ADM, n. 95, p. 25.

- Processo Administrativo: 06124746; Ano: 2021

Comunica os locais e endereços eletrônicos para recebimento de expedientes e cumprimento de ordens judiciais oriundos deste TJRJ às Empresas Águas do Rio 1 SPE S.A e Águas do Rio 4 SPE S.A.

PROCESSO: 2021-06124746 ASSUNTO: REQUERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES AVISO CGJ nº 25/2022 Comunica os locais e endereços eletrônicos para recebimento de expedientes e cumprimento de ordens judiciais oriundos deste TJRJ às Empresas Àguas do Rio 1... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2021-06124746

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

AVISO CGJ nº 25/2022

 

Comunica os locais e endereços eletrônicos para recebimento de expedientes e cumprimento de ordens judiciais oriundos deste TJRJ às Empresas Àguas do Rio 1 SPE S.A e Águas do Rio 4 SPE S.A.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o Ofício da Diretoria Jurídica da empresa Águas do Rio, datado de 16 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2021-06124746;

 

 

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia, responsáveis pelo expediente, responsáveis pelo Departamento de Distribuição, NADACs, Centrais de Cumprimento de Mandados, NAROJAS e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro acerca dos locais e endereços eletrônicos das empresas Águas do Rio 1 SPE S.A. (CNPJ nº 43.310.775/0001-03) e Águas do Rio 4 SPE S.A. (CNPJ nº 42.644.220/0001-06), com vistas a auxiliar as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, conforme elencados abaixo:

 

SEDE das Empresas Águas do Rio 1 SPE S.A. e Águas do Rio 4 SPE S.A.:

Endereço: Avenida Barão de Tefé, n. 34, 11° andar (Setor Jurídico), Bairro Saúde, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20220-903.

Atendimento: dias úteis e em horário comercial: 08h às 18h.

 

PLANTÃO das Empresas Águas do Rio 1 SPE S.A. e Águas do Rio 4 SPE S.A.:

Endereço: Avenida Barão de Tefé, n. 34, 10° andar (Centro de Operações Integradas - COI), Bairro Saúde, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20220 903.

Atendimento: dias úteis das 18:01h as 07:59h e nos finais de semana e feriados, 24h.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO para o recebimento de citação e intimação judicial:

intimacoes1@aguasdorio.com.br

intimacoes4@aguasdorio.com.br

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO para o recebimento de ofícios judiciais:

cedoc.rio1@aguasdorio.com.br

cedod.rio4@aguasdorio.com.br

 

A aludida Diretoria Jurídica solicita, ainda, que os referidos Mandados para Cumprimento de Tutela Antecipada sejam acompanhados das informações imprescindíveis para o fiel e inequívoco cumprimento da ordem judicial, quais sejam:

 

(i) cópia de uma fatura comercial ou das informações que individualizem o imóvel objeto do referido mandado, tais quais:

 

(ii) endereço para o cumprimento.

 

(iii) nome

 

(iv) CPF do titular e matrícula

 

(v) número da matrícula do imóvel.

 

 

Por derradeiro, segue em Anexo a área de abrangência das respectivas empresas:

 

 

Área de abrangência da Águas do Rio 1 SPE S.A.

 

Áreas de concessão Bloco 1:

 

Bairros do Município do Rio de Janeiro:

Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Rocinha, São Conrado, Urca e Vidigal.

 

Municípios do Estado do Rio de Janeiro:

Aperibé, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Itaboraí, Itaocara, Magé, Maricá, Miracema, Rio Bonito, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São Sebastião do Alto, Saquarema, Tanguá.

 

 

Área de abrangência da Águas do Rio 4 SPE S.A.

 

Áreas de concessão Bloco 4:

 

Bairros do Município do Rio de Janeiro:

Abolição, Cascadura, Engenho de Dentro, Jardim Carioca, Parada de Lucas, Ribeira, Vasco da Gama, Acari, Catumbi, Engenho Novo, Jardim Guanabara, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Vaz Lobo, Água Santa, Cavalcanti, Estácio, Lapa, Parque Colúmbia, Rio Comprido, Vicente de Carvalho, Alto da Boa Vista, Centro, Freguesia (Ilha), Lins de Vasconcelos, Pavuna, Rocha, Vigário Geral, Anchieta, Cidade Nova, Galeão, Madureira, Penha, Rocha Miranda, Vila da Penha, Andaraí, Cidade Universitária, Gamboa, Mangueira, Penha Circular, Sampaio, Vila Isabel, Bancários, Cocotá, Grajaú, Manguinhos, Piedade, Santa Teresa, Vila Kosmos, Barros Filho, Coelho Neto, Guadalupe, Maracanã, Pilares, Santo Cristo, Vila Valqueire, Benfica, Colégio, Higienópolis, Maré, Pitangueiras, São Cristóvão, Vista Alegre, Bento Ribeiro, Complexo do Alemão, Honório Gurgel, Marechal Hermes, Portuguesa, São Francisco Xavier, Zumbi, Bonsucesso, Cordovil, Ilha do Governador, Maria da Graça, Praça da Bandeira, Saúde, Brás de Pina, Costa Barros, Inhaúma, Méier, Praça Seca (parcial), Tauá, Cachambi, Del Castilho, Irajá, Moneró, Praia da Bandeira, Tijuca, Cacuia, Encantado, Jacaré, Olaria, Quintino Bocaiúva, Todos os Santos, Caju, Engenheiro Leal, Jacarezinho, Osvaldo Cruz, Ramos, Tomás Coelho, Campinho, Engenho da Rainha, Jardim América, Paquetá, Riachuelo e Turiaçú.

 

Municípios do Estado do Rio de Janeiro:

Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.