RECOMENDAÇÃO 127/2022
Federal
Judiciário
15/02/2022
17/02/2022
DJ-e CNJ, n. 42, p. 3.
Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.