AVISO 114/2022
Estadual
Judiciário
17/02/2022
18/02/2022
DJERJ, ADM, n. 111, p. 15.
- Processo Administrativo: 0691232; Ano: 2020
Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2020-0691232
ASSUNTO: CONSULTA VIABILIDADE DE CONVÊNIO PARA BUSCAS E REQUERIMENTOS ONLINE SITE DA ARPEN
ASSOCIACAO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ARPEN RJ
AVISO CGJ 114 / 2022
Avisa aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a criação pelo Conselho Nacional de Justiça da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CIRC, através do Provimento CNJ nº 46/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir acesso aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro ao Sistema CRC JUD;
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2020-0691232;
AVISA aos Senhores magistrados do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de verificarem a regularidade de seus respectivos cadastros junto ao Sistema CRC JUD, através do endereço eletrônico https://sistema.registrocivil.org.br/. Caso sejam necessárias informações e/ou acesso ao referido Sistema, deverão encaminhar as solicitações à Divisão de Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça - DIMEX, através do endereço eletrônico cgjdimex@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.