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PROVIMENTO 9/2022

Estadual

Judiciário

18/02/2022

DJERJ, ADM, n. 112, p. 18.

- Processo Administrativo: 06016019; Ano: 2022

Dispõe sobre a suspensão dos prazos para cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Itaipava, face às chuvas torrenciais que atingiram o... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos para cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Itaipava, face às chuvas torrenciais que atingiram o Município.

PROCESSO SEI: 2022-06016019 ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS PROVIMENTO CGJ 09/2022 Dispõe sobre a suspensão dos prazos para cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e na Central de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06016019

ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS

 

PROVIMENTO CGJ 09/2022

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos para cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Itaipava, face às chuvas torrenciais que atingiram o Município.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO a especificidade da atividade funcional dos Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 033, publicado no Diário Oficial do Município de Petrópolis, que declarou estado de Calamidade Pública naquela localidade, em razão das copiosas chuvas que atingiram a cidade no dia 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06016019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos de cumprimento das ordens judiciais no sistema informatizado SCM das Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e da Regional de Itaipava, no período compreendido entre 16 a 25 de fevereiro de 2022, ressalvadas as medidas assinaladas como urgentes.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.