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AVISO 30/2022

Estadual

Judiciário

03/03/2022

DJERJ, ADM, n. 118, p. 47.

- Processo Administrativo: 06018144; Ano: 2022

Avisa aos Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

PROCESSO SEI: 2022-06018144 ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AVISO CGJ 30/2022 Avisa aos Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O CORREGEDOR-GERAL... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2022-06018144

ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

 

AVISO CGJ 30/2022

 

 

Avisa aos Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e a fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário, conforme dispõem o artigo 21 da Lei nº 6956/2015 (LODJ) e o artigo 1º do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ contida nos autos do processo nº 0002189-14.2019.2.00.0000.

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelas Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o correto lançamento de seus atos;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2022-06018144.

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça que o "ato adiado" não seja lançado no sistema DCP como "audiência realizada".

 

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.