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PORTARIA 4/2022

Estadual

Judiciário

19/04/2022

DJERJ, ADM, n. 150, p. 23.

Determina que a redistribuição automática, livre no órgão julgador, dos feitos não urgentes oriundos do acervo do Des. Antonio Jayme Boente, em virtude de seu falecimento, seja realizada no dia 29 de abril de 2022.

PORTARIA 2ªVP Nº 04/2022 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 27/04/2022* Determina que a redistribuição automática, livre no órgão julgador, dos feitos não urgentes oriundos do acervo do Des. Antonio Jayme Boente, em virtude de seu falecimento, seja realizada no dia 29 de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA 2ªVP Nº 04/2022

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 27/04/2022*

 

Determina que a redistribuição automática, livre no órgão julgador, dos feitos não urgentes oriundos do acervo do Des. Antonio Jayme Boente, em virtude de seu falecimento, seja realizada no dia 29 de abril de 2022.

 

 

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 19 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e no artigo 29, § 1º e § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice-Presidência;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Desembargador Antonio Jayme Boente, em 09 de abril do corrente ano;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria da 1ª Câmara Criminal encaminhou a esta 2ª Vice-Presidência, para redistribuição, diversos recursos anteriormente distribuídos ao Desembargador Antonio Jayme Boente ainda pendentes de julgamento ou da lavratura de acórdão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processo de redistribuição destes feitos que ainda aguardam providência jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a redistribuição do acervo remanescente do Desembargador falecido, sem permitir a acumulação de feitos no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal e procurando não acarretar o recebimento imediato pelos novos Relatores de um número excessivo de recursos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar que o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI) proceda à redistribuição automática, livre no órgão julgador, dos feitos não urgentes, da relatoria do Exmo. Sr. Des. Antonio Jayme Boente no dia 29 de abril do corrente ano, com conclusão automática ao novo Relator.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022

 

Desembargador MARCUS BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.