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PROVIMENTO 39/2022

Estadual

Judiciário

18/05/2022

DJERJ, ADM, n. 167, p. 44.

Alterar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, para incluir o § 3º ao artigo 134.

PROCESSO SEI: 2021-0628269 ASSUNTO: ALTERAR O CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE EXTRAJUDICIAL PROVIMENTO CGJ nº 39/2022 Alterar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, para... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2021-0628269

ASSUNTO: ALTERAR O CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE EXTRAJUDICIAL

 

PROVIMENTO CGJ nº 39/2022

 

Alterar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, para incluir o § 3º ao artigo 134.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Juízo de Registros Públicos no que tange à análise dos casos referentes aos procedimentos de dúvidas e consultas sobre cobrança de emolumentos;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2021-0628269;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Acrescentar o parágrafo terceiro ao artigo 134 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 134. [...]

 

§3º. A reclamação administrativa relativa a ato extrajudicial que verse sobre o valor de emolumento e adicional sobre ele incidente, deve ser processada e decidida pelos Juízes de Direito em matéria de Registro Público, ouvido previamente o departamento técnico da Corregedoria Geral da Justiça, ficando os efeitos da decisão sujeitos ao referendo do Corregedor-Geral da Justiça.

 

Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro,18 de maio de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.