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PROVIMENTO 44/2022

Estadual

Judiciário

14/06/2022

DJERJ, ADM, n. 186, p. 115.

- Processo Administrativo: 06036831; Ano: 2022

Dispõe sobre a vinculação da Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

PROCESSO SEI: 2022-06036831 ASSUNTO: VINCULAÇÃO AO 15º RCPN PROVIMENTO CGJ Nº 44/2022 Dispõe sobre a vinculação da Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06036831

ASSUNTO: VINCULAÇÃO AO 15º RCPN

 

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2022

 

Dispõe sobre a vinculação da Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2022-06036831;

 

CONSIDERANDO o mapa de delimitação territorial do Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. VINCULAR a Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a contar de 01/07/2022.

 

Art. 2º. O Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital permanecerá com o acervo dos atos praticados na Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla até a data de 30/06/2022.

 

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.