PROVIMENTO 44/2022
Estadual
Judiciário
14/06/2022
15/06/2022
DJERJ, ADM, n. 186, p. 115.
- Processo Administrativo: 06036831; Ano: 2022
Dispõe sobre a vinculação da Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.
PROCESSO SEI: 2022-06036831
ASSUNTO: VINCULAÇÃO AO 15º RCPN
PROVIMENTO CGJ Nº 44/2022
Dispõe sobre a vinculação da Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2022-06036831;
CONSIDERANDO o mapa de delimitação territorial do Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital;
RESOLVE:
Art. 1º. VINCULAR a Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla ao Serviço do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a contar de 01/07/2022.
Art. 2º. O Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital permanecerá com o acervo dos atos praticados na Unidade Interligada instalada no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla até a data de 30/06/2022.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.