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AVISO 332/2022

Estadual

Judiciário

14/06/2022

DJERJ, ADM, n. 186, p. 116.

- Processo Administrativo: 06058356; Ano: 2022

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formado digital, e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2022-06058356 ASSUNTO: AVISO SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES - SINGAPURA AVISO CGJ nº 332/2022 Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06058356

ASSUNTO: AVISO SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES - SINGAPURA

 

AVISO CGJ nº 332/2022

 

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formado digital, e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Verbal BSB 010/2022 expedida pela Embaixada da República de Singapura em Brasília - DF;

 

CONSIDERANDO a r. Decisão proferida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, nos autos do Processo SEI/CNJ 04691/2022;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022-06058356;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimentos, óbitos e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formato digital, cuja verificação de autenticidade poderá ocorrer por intermédio do Código QR, integrado na certidão e no extrato, ou por meio da rede mundial de computadores pelo endereço https://go.gov.sg/ica-verify-ecerts.

 

 

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.