AVISO 332/2022
Estadual
Judiciário
14/06/2022
15/06/2022
DJERJ, ADM, n. 186, p. 116.
- Processo Administrativo: 06058356; Ano: 2022
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formado digital, e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2022-06058356
ASSUNTO: AVISO SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES - SINGAPURA
AVISO CGJ nº 332/2022
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimento, óbito e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formado digital, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o teor da Nota Verbal BSB 010/2022 expedida pela Embaixada da República de Singapura em Brasília - DF;
CONSIDERANDO a r. Decisão proferida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, nos autos do Processo SEI/CNJ 04691/2022;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022-06058356;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro que todas as certidões extraídas de registros de nascimentos, óbitos e natimortos lavrados na República de Singapura passaram, a partir de 29 de maio de 2022, a ser emitidas em formato digital, cuja verificação de autenticidade poderá ocorrer por intermédio do Código QR, integrado na certidão e no extrato, ou por meio da rede mundial de computadores pelo endereço https://go.gov.sg/ica-verify-ecerts.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.