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AVISO 44/2022

Estadual

Judiciário

22/06/2022

DJERJ, ADM, n. 190, p. 26.

- Processo Administrativo: 06060045; Ano: 2022

Comunica a desnecessidade de distribuição de novos incidentes de habilitação retardatária em face do Grupo Oi/Telemar em Recuperação Judicial.

PROCESSO SEI: 2022-06060045 ASSUNTO: AVISO- REF. CRÉDITOS CONCURSAIS GRUPO OI/TELEMAR AVISO CGJ nº 44/2022 Comunica a desnecessidade de distribuição de novos incidentes de habilitação retardatária em face do Grupo Oi/Telemar em Recuperação Judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO... Ver mais
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AVISO 44/2022

PROCESSO SEI: 2022-06060045

ASSUNTO: AVISO- REF. CRÉDITOS CONCURSAIS

GRUPO OI/TELEMAR

 

AVISO CGJ nº 44/2022

 

Comunica a desnecessidade de distribuição de novos incidentes de habilitação retardatária em face do Grupo Oi/Telemar em Recuperação Judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício 1639/OF, datado de 02/06/2022, do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital solicitando que seja dado ciência aos demais Juízos deste Tribunal de Justiça e a todas as Corregedorias de Justiça do Pais acerca de informações que deverão ser repassadas aos detentores de Créditos Concursais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, daquele Juizo, no qual tramita a Recuperação Judicial do Grupo Oi/Telemar;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2022-06060045;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados, que deverão informar aos respectivos detentores de CRÉDITOS CONCURSAIS - assim considerados aqueles cujo fato gerador do pedido precede desde a data de 20/06/2016, em face do Grupo Oi/Telemar em recuperação judicial, que não será mais necessária a distribuição de novos incidentes de habilitação retardatária, uma vez que poderão os credores concursais retardatários pleitearem a habilitação administrativa dos seus créditos, diretamente no canal eletrônico (FORMULÁRIO DIGITAL) já disponibilizado pelas devedoras no site www.recjud.com.br.

 

Informa, ainda, que posteriores impugnações quanto ao valor e classe, após a referida análise administrativa do crédito, deverão ser apresentadas por meio de ação ordinária de retificação, conforme decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Comarca da Capital RJ, nos autos da recuperação judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.