AVISO 409/2022
Estadual
Judiciário
11/07/2022
12/07/2022
DJERJ, ADM, n. 203, p. 74.
- Processo Administrativo: 06065133; Ano: 2022
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro acerca da obrigatoriedade de consulta diária ao novo Portal de Serviços, bem como do cumprimento das decisões proferidas nos processos que tramitam junto às Varas de Registros Públicos deste Estado, independentemente da expedição de ofício.
PROCESSO SEI: 2022-06065133
ASSUNTO: EDIÇÃO DE AVISO AOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
AVISO CGJ nº 409/2022
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro acerca da obrigatoriedade de consulta diária ao novo Portal de Serviços, bem como do cumprimento das decisões proferidas nos processos que tramitam junto às Varas de Registros Públicos deste Estado, independentemente da expedição de ofício.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização que redunde em uma maior celeridade no cumprimento dos despachos, decisões e sentenças proferidas pelas Varas de Registros Públicos pelo Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização quanto à publicidade dos atos emanados das Varas de Registros Públicos a serem cumpridos pelos Serviços Extrajudiciais, impedindo que o contato entre a Vara de Registros e os Serviços Extrajudiciais envolvidos se dê por oficio, como vem ocorrendo em muitos casos atualmente, o que demanda um excesso de trabalho e consequente prejuízo à celeridade que deve nortear tais processos.
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2022-06055133;
AVISA aos senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que deverão, obrigatoriamente, efetuar consulta ao novo Portal de Serviços diariamente, independentemente de expedição de ofício, visando o fiel e célere cumprimento dos despachos, decisões e sentenças a serem proferidas no âmbito das Varas de Registros Públicos deste Estado, sob pena de, não o fazendo, sujeitarem-se às penalidades legais, devendo ainda os referidos Serviços Extrajudiciais providenciarem o cadastramento do Gestor do Serviço, bem como do seu substituto junto ao Portal de Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste aviso.
As instruções necessárias para o referido cadastramento encontram se no caminho: Página inicial do TJRJ-> Serviços -> Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática -> Manuais e Vídeos do Processo Eletrônico -> Portal de Serviços -> Manuais -> Procedimentos para Perfil Delegatário e Escrevente Substituto.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.