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PORTARIA 1/2022

Estadual

Judiciário

11/07/2022

DJERJ, ADM, n. 205, p. 23.

- Processo Administrativo: 06074115; Ano: 2022

Comunica procedimentos a serem adotados por ocasião da virtualização de Processos Físicos.

Processo Eletrônico SEI 2022/06074115 PORTARIA Nº. 01/2022 Comunica procedimentos a serem adotados por ocasião da virtualização de Processos Físicos. CONSIDERANDO o e-mail institucional encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
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Processo Eletrônico SEI 2022/06074115

 

PORTARIA Nº. 01/2022

 

Comunica procedimentos a serem adotados por ocasião da virtualização de Processos Físicos.

 

CONSIDERANDO o e-mail institucional encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à Excelentíssima Magistrada Titular desta Serventia da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude e Idoso de Resende;

CONSIDERANDO o compromisso de atingir 100% (cem por cento) dos processos na forma eletrônica assumido por este Egrégio Tribunal Junto ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento para a sede do Tribunal de Justiça de todos os autos físicos para digitalização e indexação no dia 25/07/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de que todos os autos sejam antes higienizados para sua efetiva remessa para a digitalização.

AVISA aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, da Procuradoria do Município de Resende e suas autarquias, bem como os demais interessados que a vista de processos físicos será realizada até o dia 15/07/2022, devendo ser devolvidos até o dia 20/07/2022.

AVISA aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil que a carga dos processos será realizada até o dia 15/07/2022, devendo ser devolvidos até o dia 20/07/2022.

Não haverá determinação de suspensão do prazo por ato administrativo.

Ressalte-se que as medidas de urgência serão resolvidas caso a caso pela magistrada, ante a impossibilidade de previsão de todas as situações.

Resende, 11 de julho de 2022.

 

Camila Novaes Lopes

Juíza Titular

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.