EDITAL 3/2022
Estadual
Judiciário
21/07/2022
22/07/2022
DJERJ, ADM, n. 211, p. 20.
- Processo Administrativo: 06055218; Ano: 2022
Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2022-06055218
ASSUNTO: RESOLVE ABRIR PRAZO PARA REMOÇÃO VOLUNTÁRIA DOS SERVIDORES
EDITAL CGJ nº 03/2022
Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do art. 22 da Lei nº 6956/2015,
CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades,
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do Processo SEI nº 2022-06055218
RESOLVE:
1) Os Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em CCM/NAROJA, unidade administrativa ou judicial, que pretendam ser removidos para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Rio das Ostras, poderão manifestar interesse através de requerimento, exclusivamente, via e-mail, à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação;
2) Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Rio das Ostras;
3) Estará apto a participar deste ato o servidor que, até a data da publicação deste Edital, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar da data de sua nomeação (parágrafo único, do artigo 6º, da Lei n 9748/2022), salvo aquele lotado em unidade executora de mandados integrante da 11ª Região.
4) O Oficial de Justiça Avaliador que tenha respondido a Processo Administrativo Disciplinar, tendo sido penalizado com suspensão nos últimos 02 (dois) anos, ainda que convertida em multa, concorrerá desde que com servidores em igual situação;
5) As remoções obedecerão aos critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Edital, seguindo a seguinte ordem:
a. servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida;
b. antiguidade no Tribunal de Justiça
6) O requerimento deverá fazer referência ao presente Edital, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual.
7) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e mail, até o final do prazo estabelecido no item 1 (um) supra;
8) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;
9) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo.
10) As decisões proferidas no âmbito deste Edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete dos Juízes Auxiliares da CGJ, com recurso para o Corregedor-Geral da Justiça.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.