PROVIMENTO 56/2022
Estadual
Judiciário
02/08/2022
03/08/2022
DJERJ, ADM, n. 219, p. 32.
- Processo Administrativo: 06021023; Ano: 2022
Revoga o artigo 417 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2022-06021023
ASSUNTO: REVOGA O ARTIGO 417 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PARTE EXTRAJUDICIAL
PROVIMENTO CGJ Nº 56/2022
Revoga o artigo 417 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 21 a 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária deste Estado (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a redação do parágrafo 11 do artigo 19 da Lei 6015/1973, incluído pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 2022-06021023;
RESOLVE:
Artigo 1º. Revogar o artigo 417 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.