ORDEM DE SERVIÇO 1/2022
Estadual
Judiciário
16/08/2022
19/08/2022
DJERJ, ADM, n. 231, p. 18.
Estabelece os novos horários de distribuição dos feitos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
ORDEM DE SERVIÇO 2ªVP N. 01/2022
Estabelece os novos horários de distribuição dos feitos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição da Segunda Vice-Presidência;
R E S O L V E:
Art. 1º- As distribuições dos feitos urgentes e não urgentes serão realizadas de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17h30min;
Art. 2º - Os Agravos Regimentais serão distribuídos no horário das 10h30min, de acordo com as normas estabelecidas no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências nº 06/2013;
Art. 3º- Os feitos serão autuados e distribuídos obedecendo estritamente a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
Desembargador MARCUS BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.