EDITAL PAUTA SN3/2022
Estadual
Judiciário
31/08/2022
01/09/2022
DJERJ, ADM, n. 1, p. 66.
- Processo Administrativo: 06085982; Ano: 2022
- Processo Administrativo: 0698848; Ano: 2021
Torna público aos desembargadores que foi convocada sessão híbrida do Tribunal Pleno para o dia 12 de setembro de 2022, segunda-feira, às 11 horas.
TRIBUNAL PLENO
EDITAL-PAUTA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, nos termos do artigo 24 da Lei nº 6.956/2015, torna público aos Excelentíssimos Desembargadores que foi CONVOCADA sessão híbrida do Tribunal Pleno para o dia 12 de setembro de 2022, segunda-feira, às 11 horas, com a seguinte pauta:
1 - Referendo da decisão do Órgão Especial que aprovou indicação de membro do Conselho da Magistratura, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa (Processo nº 2022-06085982);
2 - Deliberação sobre a Proposta de Resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça para implementar a especialização de competências ratione materiae na seara cível e trata sobre a alteração das atuais Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e de Direito Público, disciplina as Câmaras Empresariais e respectivas Seções. (Processo nº 2021-0698848).
DAS VOTAÇÕES:
A sessão será pública e realizada de forma híbrida, possibilitada a participação dos Desembargadores presencialmente no Plenário do Tribunal Pleno ou, remotamente, através de link da Plataforma Microsoft TEAMS que será enviado a todos os Desembargadores na sexta-feira anterior à sessão;
A votação será realizada através do Sistema eVOTO, sendo indispensável a confirmação da presença dos eleitores no referido sistema, para obtenção do quórum para abertura da sessão;
A votação do item 2 será aberta e o quórum será o de maioria absoluta, 96 votos (art. 5ºC do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
São eleitores todos os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.