AVISO CONJUNTO 19/2022
Estadual
Judiciário
29/09/2022
30/09/2022
DJERJ, ADM, n. 21, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 23, de 04/10/2022, p. 4.
Avisam que, diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 40 (quarenta) salários mínimos (JEC), todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 poderão ser remetidos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
AVISO CONJUNTO TJ / COJES Nº 19/ 2022*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, E A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, AVISAM aos Senhores Magistrados, Defensores Públicos, Servidores, Advogados e demais interessados que, diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 40 (quarenta) salários mínimos (JEC), todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 (Ato Normativo nº 05-2022 TJRJ) poderão ser remetidos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, independente da intimação das partes, que será feita pelo referido Núcleo;
A remessa no sistema PJE será efetivada a partir do seguinte fluxo: ingresso do processo na tarefa "processamento"; ter como assunto principal algum relacionado a saúde; clicar em "encaminha para" - redistribuir processo; motivo da redistribuição: incompetência; jurisdição de destino: Justiça 4.0; competência: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC); redistribuir.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais
*Republicado por erro material no D.J.e. de 30/09/2022, Caderno I - Adm., na página 02.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.