AVISO 562/2022
Estadual
Judiciário
03/10/2022
04/10/2022
DJERJ, ADM, n. 23, p. 112.
- Processo Administrativo: 06011928; Ano: 2022
- Processo Administrativo: 0084417; Ano: 2011
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº. 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.
PROCESSO SEI: 2022-06011928
ASSUNTO: PROC 2011-0084417 - UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTOS. PROCUCURAÇÕES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO CGJ nº 562/2022
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº. 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2022-06011928;
AVISA aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.
Ficam cientes os respectivos gestores de que qualquer dúvida deverá ser sanada mediante consulta formulada perante o Colégio Notarial, operador da CENSEC, e que o cumprimento do determinado no Provimento CNJ nº 18/2012 será objeto de verificação por esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de trinta dias após a publicação deste ato, sem prejuízo das fiscalizações e correições ordinárias anuais, sendo certo que a detecção de eventual inadimplemento poderá acarretar na instauração de processo administrativo disciplinar.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.