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AVISO 562/2022

Estadual

Judiciário

03/10/2022

DJERJ, ADM, n. 23, p. 112.

- Processo Administrativo: 06011928; Ano: 2022

- Processo Administrativo: 0084417; Ano: 2011

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP,... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº. 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.

PROCESSO SEI: 2022-06011928 ASSUNTO: PROC 2011-0084417 - UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTOS. PROCUCURAÇÕES CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO CGJ nº 562/2022 Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06011928

ASSUNTO: PROC 2011-0084417 - UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTOS. PROCUCURAÇÕES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

AVISO CGJ nº 562/2022

 

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº. 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2022-06011928;

 

AVISA aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial do Estado do Rio de Janeiro, que deverão adotar as medidas cabíveis para efetiva regularização de todas as informações que devem ser fornecidas a CENSEC (RCTO, CEP, CESDI, CNSIP), nos moldes do disposto no Provimento CNJ nº 18/2012, inclusive quanto aos acervos porventura recebidos.

 

Ficam cientes os respectivos gestores de que qualquer dúvida deverá ser sanada mediante consulta formulada perante o Colégio Notarial, operador da CENSEC, e que o cumprimento do determinado no Provimento CNJ nº 18/2012 será objeto de verificação por esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de trinta dias após a publicação deste ato, sem prejuízo das fiscalizações e correições ordinárias anuais, sendo certo que a detecção de eventual inadimplemento poderá acarretar na instauração de processo administrativo disciplinar.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.