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AVISO 599/2022

Estadual

Judiciário

20/10/2022

DJERJ, ADM, n. 34, p. 48.

- Processo Administrativo: 06115433; Ano: 2022

Divulga aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

PROCESSO SEI: 2022-06115433 ASSUNTO: COMUNICADO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO AVISO CGJ nº 599/2022 Divulga aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06115433

ASSUNTO: COMUNICADO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

 

AVISO CGJ nº 599/2022

 

Divulga aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que consta do Provimento CGE nº 06/2022, que estabelece regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, ferramenta instituída e utilizada pela Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do cadastro eleitoral por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e delegados de polícia;

 

CONSIDERANDO o que consta do Ofício SVPCRE/COACE/SESACE/19/2022;

 

A V I S A aos Magistrados e Magistradas acerca da necessidade de cadastramento prévio no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais para acesso aos dados biográficos do cadastro eleitoral, por meio do endereço https://www.tre-rj.jus.br/o-tre/corregedoria-regional-eleitoral/servicos, disponível na página da intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.