AVISO 599/2022
Estadual
Judiciário
20/10/2022
21/10/2022
DJERJ, ADM, n. 34, p. 48.
- Processo Administrativo: 06115433; Ano: 2022
Divulga aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
PROCESSO SEI: 2022-06115433
ASSUNTO: COMUNICADO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO CGJ nº 599/2022
Divulga aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta do Provimento CGE nº 06/2022, que estabelece regras para utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, ferramenta instituída e utilizada pela Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do cadastro eleitoral por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e delegados de polícia;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício SVPCRE/COACE/SESACE/19/2022;
A V I S A aos Magistrados e Magistradas acerca da necessidade de cadastramento prévio no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais para acesso aos dados biográficos do cadastro eleitoral, por meio do endereço https://www.tre-rj.jus.br/o-tre/corregedoria-regional-eleitoral/servicos, disponível na página da intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.