ATO NORMATIVO 19/2022
Estadual
Judiciário
25/10/2022
25/10/2022
DJERJ, ADM, n. 36, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 37, de 26/10/2022, p. 3.
Resolve que, a partir de 31 de outubro de 2022, o 1º, o 3º e o 5º "Núcleos de Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro passam a auxiliar as Varas de Fazenda Pública e os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
ATO NORMATIVO nº. 19/ 2022*
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 18, de 16/07/2025*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de janeiro.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 385/21 e a Resolução TJ/OE nº 20/2021 que criam e regulamentam os "Núcleos de Justiça 4.0";
RESOLVE:
Art. 1º. A partir de 31 de outubro de 2022, o 1º, o 3º e o 5º "Núcleos de Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro passam a auxiliar as Varas de Fazenda Pública e os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Parágrafo primeiro. O auxílio às Varas de Fazenda Pública ocorrerá nas ações judiciais que envolvam o direito à saúde pública.
Parágrafo segundo. O auxílio aos Juizados Especiais da Fazenda Pública ocorrerá nas ações judiciais de competência prevista na Lei nº. 12.153/2009.
Parágrafo terceiro. Os 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" passam a ter a denominação de 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 2º. Os "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública indicados no art. 1º terão jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro, sendo possível a remessa de processos em qualquer fase de tramitação.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
*Republicado por erro material no D.J.e. de 25/10/2022, Caderno I - Adm., na página 02.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.