AVISO 393/2022
Estadual
Judiciário
04/10/2022
28/10/2022
DJERJ, ADM, n. 39, p. 58.
- Processo Administrativo: 06102032; Ano: 2022
Avisa que, nos mandados dirigidos à sociedade empresária que menciona, deverá constar como local da diligência o novo endereço indicado.
PROCESSO SEI nº: 2022-06102032
ASSUNTO: INFORMA NOVO ENDEREÇO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE CARTÓRIO
AVISO CGJ nº 393 /2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06102032.
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação (NADAC) dos Juizados Especiais Cíveis, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos do NAROJA, Oficiais de Justiça Avaliadores e aos demais interessados que, nos mandados dirigidos à sociedade empresária NATURGY/CEG, deverá constar como local da diligência o novo endereço, situado na Avenida das Américas nº 4200, bloco 6, salas 101, 201, 301, 401, 501 e 601, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.